Os Três Poderes têm diferentes funções na organização de poder político de um país. São os seguintes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cada um deles tem uma função específica no funcionamento da política e dos governos. De maneira simplificada podemos dizer que:
- Poder Legislativo faz as leis;
- Poder Executivo administra a organização política do Estado;
- Poder Judiciário aplica as leis.
A Constituição Federal determina que os Três Poderes são independentes uns dos outros e possuem autonomia para atuar, mas eles devem atuar em harmonia, visando o bom funcionamento do Estado.
Outro detalhe importante é que os Três Poderes existem em todas as esferas administrativas do governo: federal, estadual (ou distrital) e municipal.
No âmbito federal, os prédios dos Três Poderes estão localizados em Brasília, na Praça dos Três Poderes. No local estão o Congresso Nacional (sede do Poder Legislativo), Palácio do Planalto (sede do Poder Executivo) e o Supremo Tribunal Federal (sede do Poder Judiciário).
1. Poder Legislativo
O Poder Legislativo é responsável pela legislação nacional, ou seja, pela elaboração das leis do país, que serão aplicadas pelo Poder Executivo.
No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido no Congresso Nacional - formado pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal. Como o Congresso é formado por estas duas casas (ou duas câmaras), o seu sistema é bicameral. Por isso, para que uma proposta de lei seja aprovada, ela deve passar por discussão e votação na Câmara e no Senado.
Nos estados, O Legislativo é executado nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa (no caso do Distrito Federal). Já nos municípios, são as Câmaras de vereadores que representam o Poder Legislativo.
Funções do Poder Legislativo
Além de propor e votar as leis, o Legislativo também é responsável por fiscalizar algumas atividades do Poder Executivo, como:
- controle do orçamento aprovado e dos gastos do governo;
- verificação do uso do patrimônio público;
- análise das contas de gastos apresentadas pelo governo;
- votação das propostas orçamentárias.
Os Tribunais de Contas (que também existem nas três esferas) trabalham com o Poder Legislativo na tarefa de fiscalização.
Além dessas funções, o Senado Federal - como parte do Poder Legislativo - também tem a função de julgar o Presidente da República em casos de crime de responsabilidade.
Processo legislativo: a formação de uma nova lei
O processo legislativo começa com a apresentação de um projeto de lei (PL), que é discutido e votado pelos membros do Legislativo. A proposta de alterações na lei, emendas e revogações também devem passar pela votação do Poder Legislativo.
Em resumo, um projeto de lei passa pelas seguintes etapas:
- Criação e apresentação do projeto de lei.
- Discussão e confirmação da constitucionalidade do projeto (para saber se o PL está de acordo com a Constituição).
- Votação do projeto de lei apresentado.
- Veto ou sanção, quando o chefe do Poder Executivo decide se aprova ou veta a lei que já foi aprovada.
- Promulgação, confirmação de que a lei foi votada e sancionada.
- Publicação da lei no Diário Oficial, para que ela comece a valer.
Os projetos de lei podem ser propostos por membros:
- do Senado Federal;
- da Câmara dos Deputados;
- do Congresso Nacional;
- das Assembleias Legislativas;
- das Câmaras Municipais;
- do Supremo Tribunal Federal;
- dos Tribunais Superiores;
Além dessas pessoas, também podem propor projetos de lei:
- Presidente da República;
- Governador;
- Prefeito;
- Procurador-Geral da República;
- Procurador Geral de Justiça;
- cidadãos (projetos de iniciativa popular).
Quem faz parte do Poder Legislativo?
Compõem o Poder Legislativo os seguintes órgãos e cargos:
- Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos deputados),
- Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa,
- Câmara de vereadores,
- Senadores,
- Deputados federais,
- Deputados estaduais,
- Deputados distritais,
- Vereadores.
Veja como é o mandato de um senador.
2. Poder Executivo
O Poder Executivo é responsável pelas atividades de administração e organização do Estado, por meio da aplicação das leis criadas pelo Legislativo e por ações desenvolvidas pelo próprio governo.
Para executar toda essa administração, os governos cumprem leis, analisam problemas e necessidades, criam políticas públicas e administram órgãos que fazem parte do governo.
No âmbito federal, o Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República, que é assessorado por vários órgãos com funções auxiliares, como os Ministérios e as Secretarias.
Nos governos estaduais, o Executivo é chefiado pelo governador e nos municípios, pelo prefeito. Nos dois casos, assim como acontece na Presidência, existem órgãos auxiliares que ajudam o chefe do Executivo nas atividades administrativas e no funcionamento do governo.
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Funções do Poder Executivo
Para conseguir administrar bem o Estado, o Poder Executivo é responsável por várias funções:
- chefiar, administrar e organizar o funcionamento do governo e dos seus órgãos auxiliares;
- colocar em prática as leis aprovadas pelo Poder Legislativo;
- sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Poder Legislativo;
- desenvolver, aplicar e acompanhar políticas públicas com base nas necessidades locais e dos cidadãos;
- representar o governo no relacionamento com outros governos nacionais ou internacionais.
Quem faz parte do Poder Executivo?
Compõem o Poder Executivo:
- Presidência e Vice-Presidência da República,
- Governos estaduais,
- Prefeituras,
- Ministérios,
- Secretarias estaduais,
- Secretarias municipais,
- Presidente da República,
- Governadores,
- Prefeitos,
- Ministros de Estado,
- Secretários de governo (estaduais e municipais).
Para conhecer mais detalhes, veja como funciona o Poder Executivo.
3. Poder Judiciário
A função principal do Poder Judiciário é julgar com base nas leis do país, sempre de acordo com os princípios determinados na Constituição Federal.
Funções do Poder Judiciário
De forma geral, cabe ao Poder Judiciário a função julgadora, para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos que são previstos na legislação.
Também são funções do Judiciário:
- garantir o respeito e o cumprimento das leis;
- decidir sobre a interpretação mais correta das leis, quando existir uma discordância (conflito) em relação a diferentes interpretações ou aplicações de uma lei;
- fiscalização de atos do governo para verificar se estão de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição.
Quem faz parte do Poder Judiciário?
Fazem parte do Poder Judiciário os seguintes órgãos e cargos:
- Supremo Tribunal Federal,
- Conselho Nacional de Justiça,
- Superior Tribunal de Justiça,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais do Trabalho,
- Tribunais Eleitorais,
- Tribunais Militares,
- Tribunais dos Estados e do Distrito Federal,
- Juízes Federais,
- Juízes do Trabalho,
- Juízes Eleitorais,
- Juízes Militares,
- Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Funções atípicas dos Poderes
Em alguns casos, os Três Poderes são autorizados a executar funções que são atípicas, ou seja, atos que não integram sua função principal.
Exemplos:
- Criação de leis internas de funcionamento da Justiça - O Poder Judiciário executa uma função legislativa (função do Poder Legislativo).
- Julgamento do Presidente da República pelo Senado Federal - O Poder Legislativo executa a função de julgamento (função do Poder Judiciário).
- Adoção de uma medida provisória pelo Presidente da República - O Poder Executivo executa uma função legislativa (função do Poder Legislativo).
O que é separação de poderes?
A separação de Poderes - também chamada de tripartição de Poderes - é o nome dessa distribuição de funções administrativas e políticas do Estado entre várias pessoas ou órgãos que fazem parte dele.
A ideia dessa tripartição surgiu no século XVIII, foi criada pelo político e filósofo Montesquieu.
A tripartição de Poderes de Montesquieu
Foi o iluminista francês Montesquieu (1689-1755) que sistematizou o conceito de tripartição dos Poderes, originalmente publicado no seu livro "O Espírito das Leis".
O filósofo criou a tripartição, pois entendia que a divisão de poderes era a solução para evitar abusos da concentração de autoridade nas mãos de uma única pessoa, já que ele acreditava que a tendência do homem era cometer excessos quando possuía muito poder.
Dessa forma, Montesquieu defendia que a divisão de poder, ao distribuir diferentes funções a diferentes pessoas, evitaria estes abusos, tão comuns na época em que o filósofo viveu - na vigência dos Estados absolutistas europeus, entre os séculos XVI e XVIII.