Para poder votar no dia da eleição os eleitores podem usar os meios de transporte privados ou públicos.
Para os eleitores que moram em zonas rurais é permitido que a Justiça Eleitoral ofereça transporte gratuito.
Como acontece o transporte dos eleitores das zonas rurais
Segundo a lei nº 6.091/74, até 15 dias antes da eleição a Justiça Eleitoral deve pedir aos órgãos de administração os veículos e os funcionários que sejam necessários para que o transporte de eleitores da zona rural seja feito.
Neste mesmo prazo de 15 dias a Justiça Eleitoral deve divulgar um quadro com os horários e percursos do transporte. O quadro deve ser divulgado nos cartórios eleitorais e nos meios de comunicação.
A resolução 9.641/74 do Tribunal Superior Eleitoral indica que quando os meios de transporte não forem suficientes a Justiça Eleitoral pode solicitar veículos de transporte particulares. Deve ser dada preferência aos veículos de aluguel.
O transporte que é oferecido pela Justiça Eleitoral só acontece dentro dos limites do município e quando a distância das zonas residenciais rurais até o local da votação for igual ou maior do que 2 quilômetros.
Candidatos podem transportar eleitores?
Os candidatos não podem transportar eleitores (da zona rural ou urbana) para o local de votação no dia da eleição. O oferecimento de transporte por candidato é crime eleitoral.
Transportar pessoas no dia das eleições pode ser considerado uma forma de influenciar e fazer propaganda, o que é proibido pela lei eleitoral.
Para que não exista influência sobre o voto dos eleitores, a lei proíbe que veículos transportem eleitores desde o dia anterior até um dia depois das eleições, a não ser que:
- os veículos estejam em serviço para a Justiça Eleitoral;
- sejam transportes de linhas regulares que não tenham sido alugados;
- sejam veículos particulares de uso individual que façam apenas o transporte do eleitor e da sua família;
- sejam veículos de aluguel que estejam em serviço normal sem propósito eleitoral.
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