Regras do seguro-desemprego 2020
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro dado aos trabalhadores que estão em situação de desemprego.
A ajuda serve para garantir o sustento do trabalhador desempregado para que ele possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.
O benefício pode ser pago em até cinco parcelas mensais, conforme o tempo e o valor do salário no último emprego.
O teto de 2020 (valor máximo) é de R$ 1.813,03. Alguns trabalhadores (pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados em trabalhos forçados) estão em situações especiais e recebem o seguro com valor fixo de um salário mínimo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado do trabalho sem justa causa tem direito a pedir o seguro. Existem também outras condições especiais que permitem o recebimento do auxílio.
Os cinco tipos de seguro-desemprego são:
- seguro-desemprego formal: se aplica aos trabalhadores em geral, qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada e tenha sido demitido sem justa causa. O valor é calculado sobre a média salarial dos três meses anteriores à demissão;
- seguro-desemprego empregados domésticos: é pago aos trabalhadores que fazem serviços domésticos; têm direito a receber o valor de um salário-mínimo durante três meses;
- seguro-desemprego pescador artesanal: é pago aos pescadores durante o período em que a pesca não é permitida (defeso, época de proteção da reprodução dos animais). O seguro é de um salário-mínimo por até três meses;
- seguro-desemprego trabalhador resgatado: destinado aos trabalhadores encontrados fazendo trabalhos forçados, que têm direito de receber o seguro após o resgate. O valor é de um salário-mínimo durante três meses;
- bolsa de qualificação profissional: pago aos empregados com carteira assinada e contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional (a qualificação deve ser oferecida pelo empregador). O valor é calculado pela média dos salários dos três meses anteriores.
Quais os documentos obrigatórios para pedir o seguro?
Algumas regras variam conforme o tipo de seguro, mas a documentação básica é a seguinte:
- documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (se for o caso);
- Requerimento de Seguro Desemprego ou a Comunicação de Dispensa (feita pelo empregador);
- comprovante de inscrição ou cartão do PIS/PASEP.
Também é preciso cumprir o requisito de tempo trabalhado, de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu seguro-desemprego. As regras são as seguintes:
- 1º pedido de seguro: é preciso ter trabalhado por 12 meses (nos últimos 18 meses);
- 2º pedido de seguro: é preciso provar 9 meses de trabalho (nos últimos 12 meses);
- 3º pedido de seguro: é preciso ter trabalhado por pelo menos 6 meses. Essa regra também vale para os próximos pedidos.
Documentos específicos para cada tipo de seguro
Dependendo do tipo de seguro (conforme a atividade do trabalhador), existem alguns requisitos especiais que precisam ser comprovados. Além dos documentos comprovativos listados acima, também é preciso:
Trabalhador formal
- três últimos contracheques;
- comprovante do levantamento do FGTS (se for o caso);
- comprovante de escolaridade;
- comprovante de residência.
Empregados domésticos
- comprovante de que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
- declaração de que não recebe outros benefícios (pensão por morte e auxílio-acidente podem ser acumuladas com o seguro-desemprego);
- declaração de que não tem outro tipo de renda.
Pescadores artesanais
- comprovante de residência (para confirmar que a cidade é incluída no período de defeso);
- inscrição como pescador profissional artesanal;
- cópia dos comprovantes de venda da pesca;
- comprovante do pagamento de contribuição previdenciária (se fez vendas para pessoas físicas).
Trabalhadores resgatados
- documento emitido pelo Ministério do Trabalho que comprove o resgate em situação de trabalho forçado.
Bolsa de qualificação profissional
- cópia do acordo que garante o benefício da bolsa qualificação;
- comprovante da inscrição no curso;
- três últimos contracheques;
- comprovante de inscrição no PIS;
- número do CPF.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2020?
Para os trabalhadores que não se encaixam no valor fixo de um salário-mínimo, o benefício é calculado pela média do salário recebido nos últimos três meses.
Os valores atualizados de 2020 são:
- Salário até R$ 1.599,61 - O seguro corresponde a 80% da média salarial dos últimos três meses.
Exemplo: salário de R$ 1.400,00, o seguro será de R$ 1.120,00.
- Salário de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 - o seguro será de R$ 1.279,69 mais 50% do valor que ultrapassar R$ 1.599,61.
Exemplo: salário de R$ 1.700,00. O seguro será a soma de R$ 1.279,69 mais 50% de R$ 100,39 (R$ 50,19). O valor final do benefício será de R$ 1.329,88.
- Salário acima de R$ 2.666,29 - seguro fixo de R$ 1.813,03.
Como pedir o auxílio?
Para pedir o seguro-desemprego é preciso juntar toda a documentação (documentos básicos e especiais de cada caso).
O pedido deve ser feito em um desses locais:
- em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho;
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE).
É preciso fazer um agendamento e comparecer no dia marcado, levando os documentos. O processo é analisado e se o trabalhador cumprir todos os requisitos, já poderá receber a primeira parcela do seguro em 30 dias.
Qual o prazo para fazer o pedido?
Para não perder o direito ao seguro-desemprego, é preciso ficar atento aos prazos para fazer o pedido:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia a partir da data demissão;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia a partir da demissão;
- Pescador: até o 120º dia a partir do início do período de defeso;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia a partir do resgate;
- Bolsa de qualificação: durante o período da suspensão do contrato.
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