Quociente eleitoral (QE) é um número que precisa ser atingido pelos partidos ou coligações para garantir a eleição de um candidato no sistema proporcional de voto. Esse sistema é usado nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
Para saber o número exato de vagas a que cada partido vai ter direito, depois que for definido o quociente eleitoral é preciso calcular o quociente partidário (QP). São esses quocientes que definem quantas vagas cada partido ou coligação vai ocupar.
Como são calculados os quocientes
As regras sobre o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário foram definidas na resolução nº 23.456/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A quantidade de vagas para cada cargo é distribuída de acordo com a quantidade de votos que cada partido ou coligação recebe. Isso acontece dessa forma porque, no sistema proporcional, os votos não são atribuídos aos candidatos, mas aos partidos e coligações.
Depois que é determinada a quantidade de vagas a que cada partido vai ter direito os candidatos mais votados (por ordem) são os que preenchem as vagas.
Cálculo do quociente eleitoral (QE)
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas que vão ser preenchidas.
Por exemplo: em uma cidade foram apurados 3000 votos e existem 10 vagas a serem ocupadas na Câmara Municipal. Fazendo a conta: 3000 votos ÷ 10 vagas = 300, ou seja, o quociente eleitoral é 300.
Quociente partidário (QP)
Para saber quantas vagas serão ocupadas por cada partido ou coligação calcula-se o quociente partidário. O quociente partidário é o número de votos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral.
Seguindo o mesmo exemplo, se um partido recebeu 900 votos o cálculo é: 900 votos ÷ 300 (QE) = 3. Assim, o partido terá direito a 3 vagas que serão ocupadas pelos 3 candidatos mais votados do partido ou da coligação.
Cláusula de barreira
A partir da reforma eleitoral, além do cálculo dos quocientes, passou a existir mais um item que precisa ser verificado para o preenchimento das vagas: a cláusula de barreira ou cláusula de desempenho.
Pela nova regra só serão considerados eleitos os candidatos que tiverem um número de votos que seja igual ou superior a 10% do valor do quociente eleitoral (QE).
No caso do exemplo acima: se o quociente eleitoral é 300, para ser eleito o candidato precisa ter no mínimo 30 votos (10% do QE).
Veja aqui como funciona o sistema proporcional.