Quem está preso pode votar?


Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

As pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar. O art. 15 da Constituição Federal indica cinco situações que causam a perda ou suspensão dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).

A Justiça Eleitoral deve ser informada do trânsito em julgado de uma sentença penal para incluir no sistema de dados a informação da suspensão dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado novamente à Justiça Eleitoral.

Como os presos provisórios podem votar?

A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios votem.

O art. 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.

De acordo com o TSE os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título e no dia da eleição não estiver mais na prisão poderá se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar devem justificar sua ausência.

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Página publicada em 28 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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