É o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. O domicílio eleitoral não está relacionado apenas com a residência e pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. É um conceito diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência em caráter definitivo.
Por exemplo: para tirar o título de eleitor é necessário apresentar um comprovante de residência, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor, mesmo quando muda de cidade, permaneça com o domicílio eleitoral na circunscrição anterior, isto é, fica mantido o domicílio eleitoral na cidade que fez a inscrição.
Qual o prazo para mudar o domicílio eleitoral?
Em ano eleitoral o último dia para fazer a transferência do domicílio do título de eleitor é 151 dias antes da eleição, que em 2018 foi no dia 9 de maio. Após esse prazo só será possível fazer a mudança de domicílio depois da eleição.
Como transferir o domicílio eleitoral
O eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral que pertença a nova área de residência, levando os seguintes documentos:
- Título de eleitor;
- Documento de identificação original com foto: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte que contenha a filiação ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal como OAB, CREA, CRM etc;
- Comprovante de residência no nome do eleitor: conta da água, luz, telefone, gás ou envelopes de correspondência. O comprovante deve ser original e recente.
Caso o eleitor não tenha comprovantes de residência em seu nome, pode apresentar um que tenha o nome de algum familiar que more na mesma residência, mais um documento que comprove o parentesco.
O serviço de transferência do domicílio eleitoral não pode ser solicitado por procuração, apenas presencialmente. Mas é possível fazer o agendamento do pré-atendimento eleitoral pela internet, através do Título Net.
Veja também