Quando começa e termina a Propaganda Eleitoral?


A propaganda eleitoral só é permitida em datas específicas que são definidas pela Justiça Eleitoral a cada eleição.

O calendário vale também para o uso de alto-falantes, carros de som, comícios, passeatas e carreatas.

Por isso, é preciso ficar atento aos prazos de cada um dos tipos de propaganda, que são definidos em separado para:

  • Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, também conhecida como horário político,
  • Propaganda na imprensa escrita (jornais e revistas) e na internet.

Quem paga a propaganda eleitoral gratuita?

Já que os partidos políticos não pagam pelo tempo usado na televisão e no rádio, as emissoras deixam de pagar aproximadamente 80% do valor que poderiam receber, caso tivessem anunciantes nesse período. Esta quantia é deduzida nos impostos que deveriam ser pagos à Receita Federal.

Os 20% restantes do valor são pagos pelas emissoras como uma forma de contribuir para a democracia do país.

Este desconto no imposto é justificado pelo fato da emissora ceder este tempo da sua programação e, ainda assim, ter os mesmos gastos para fazer uma transmissão.

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Página publicada em 5 de Novembro de 2015 e última atualização em 12 de Junho de 2019 às 12:06.
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