Com a Reforma Eleitoral algumas regras das doações para campanhas eleitorais foram alteradas. Agora é proibido o financiamento das campanhas por empresas e o valor do limite de gastos foi fixado e diminuído.
A principal novidade é a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Fundo, que será usado para financiar as campanhas, é estimado em R$ 1,7 bilhões e será dividido entre os partidos.
Regras de doação eleitoral
Veja outras regras sobre as doações eleitorais:
- somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais,
- toda doação deve ser feita por recibo assinado pelo doador, com um valor limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior,
- as doações feitas acima do limite estão sujeitas ao pagamento de multa de até 100% do valor em excesso,
- as doações só podem ser feitas por cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas, depósitos identificados ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet,
- as doações podem ser feitas com cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente identificar o doador e emitir recibo para cada doação feita),
- os partidos ou os candidatos podem vender bens ou fazer eventos para arrecadar valores para suas campanhas,
- podem ser feitas campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding) no ano eleitoral.
Crowdfunding eleitoral
As campanhas para o financiamento coletivo de campanhas eleitorais podem ser divulgadas pelos candidatos a partir do dia 15 de maio de 2018.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os candidatos devem ficar atentos às seguintes normas:
- para o crowdfunding devem ser seguidas as mesmas regras da propaganda eleitoral previstas na Lei das Eleições,
- não é permitido que os candidatos peçam votos aos eleitores durante a divulgação do crowdfunding eleitoral.
As empresas responsáveis pela arrecadação dos valores doados devem ser cadastradas e aprovadas pelo TSE.
Para que os candidatos possam receber o valor arrecadado é preciso que:
- já tenham completado o registro de sua candidatura,
- tenham feito a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
- tenham aberto uma conta bancária específica para fazer a movimentação de valores usados na campanha eleitoral.
Limites de gastos
Os candidatos têm um limite de gastos em suas campanhas. A soma do valor do fundo e do dinheiro arrecadado de outras formas não pode ultrapassar os seguintes valores:
- presidente: R$ 70 milhões,
- governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (varia de acordo com o número de eleitores de cada estado),
- senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (conforme o número de eleitores do estado),
- deputado federal: R$ 2,5 milhões,
- deputado estadual ou distrital: R$ 1 milhão.
Para a campanha do segundo turno o limite dos gastos é a metade destes valores.
Prestação de contas dos valores arrecadados
Conforme informação do TSE, a partir do dia 25 de julho os candidatos e os partidos devem informar à Justiça Eleitoral os valores recebidos para suas campanhas. A informação deve ser enviada no prazo máximo de 72 horas após o recebimento do valor.
Prestação de contas dos gastos de campanha
Também devem ser feitas prestações de contas dos gastos de campanha, nas seguintes datas:
- primeira prestação de contas parcial: entre 09 e 13 de setembro,
- prestação de contas final do primeiro turno: até 6 de novembro,
- prestação de contas final (de toda campanha): até 17 de novembro.
Como acompanhar os gastos de campanha dos candidatos?
Os eleitores que quiserem podem acompanhar as prestações de conta dos gastos de campanha feitos pelos candidatos. O TSE disponibiliza um sistema de acompanhamento das prestações de conta parciais e finais, o DivulgaCandContas.
No sistema estão disponíveis informações como os valores arrecadados pelos partidos e pelos candidatos e os gastos feitos durante a campanha eleitoral.
Acesse o DivulgaCandContas.
Para saber mais sobre as alterações para as eleições de 2018 veja o artigo Reforma política: o que muda em 2018.
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