Quais as regras para Propaganda Eleitoral na internet?


Nas eleições de 2018 a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir do dia 16 de agosto.

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral pela internet.

É permitido

A Lei das Eleições e a Resolução nº 23.457/15 do TSE determinam as regras para a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de:

  • site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil,
  • mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (desde que tenha a opção de descadastramento no prazo máximo de 48 horas),
  • blogs,
  • redes sociais,
  • sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação.

É proibido

De acordo com as regras de propaganda é proibido:

  • qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet,
  • propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas,
  • propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios),
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos,
  • propaganda através de telemarketing, em qualquer horário,
  • atribuição errada de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

Quem descumprir algumas dessas regras pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso.

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Página publicada em 29 de Fevereiro de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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