Nas eleições de 2018 a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral pela internet.
É permitido
A Lei das Eleições e a Resolução nº 23.457/15 do TSE determinam as regras para a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de:
- site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil,
- mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (desde que tenha a opção de descadastramento no prazo máximo de 48 horas),
- blogs,
- redes sociais,
- sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação.
É proibido
De acordo com as regras de propaganda é proibido:
- qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet,
- propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas,
- propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios),
- venda de cadastro de endereços eletrônicos,
- propaganda através de telemarketing, em qualquer horário,
- atribuição errada de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
Quem descumprir algumas dessas regras pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso.
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