A prisão preventiva é um tipo de prisão determinada para garantir que a investigação criminal não seja prejudicada. Pode ser decretada em qualquer fase do inquérito, desde que seja justificada para proteger o andamento da investigação.
Essa prisão é uma exceção e só deve ser aplicada nos casos descritos na lei. É importante lembrar que nenhuma pessoa deve ser considerada culpada até o momento da condenação e esse direito é protegido pelo Constituição Federal. Por isso, a prisão preventiva não é condenatória, já que ela acontece antes do julgamento do processo criminal.
A medida de prisão preventiva deve ser determinada pelo juiz e só deve ser aplicada nesses casos:
- em crimes dolosos que são punidos com pena máxima de mais de 4 anos;
- se o acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso que já tenha sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso);
- se a acusação for por crime de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes, pessoas doentes ou com deficiência.
Quais são os requisitos?
Para a prisão preventiva ser decretada devem ser cumpridos esses requisitos, que são verificados pelo juiz:
- Comprovação da prática do crime: é preciso que existam provas suficientes que evidenciem que o crime foi praticado. Se existirem dúvidas e ainda não for possível afirmar que o crime aconteceu, a prisão preventiva não poderá ser decretada.
- Indícios suficientes de autoria: indicativos e provas colhidas durante a investigação criminal que já sejam suficientes para indicar que o indivíduo acusado é o provável autor do crime. Se não existirem evidências suficientes, a prisão também não deve ser decretada.
Motivos que justificam a prisão preventiva
Como vimos, a preventiva só pode ser determinada nos casos que a lei permite: garantia da ordem pública e econômica, proteção da investigação e da aplicação da lei.
Garantia da ordem pública e econômica significa evitar que o acusado cometa outros crimes enquanto durarem as investigações.
A proteção da investigação e da aplicação da lei tem a função de impedir que o acusado possa fugir ou mesmo atrapalhar o andamento das investigações.
Esses fundamentos são encontrados no artigo 312 do Código de Processo Penal:
Artigo 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Quem pode pedir a prisão preventiva?
O juiz pode decretar a prisão de ofício, isto é, se ele entender que é necessário e verificar que o acusado e o caso investigado se encaixam nos requisitos exigidos.
A prisão preventiva também pode ser pedida por:
- Ministério Público;
- A autoridade policial responsável pelo inquérito,
- Querelante (o autor da ação penal).
A prisão preventiva tem prazo?
A prisão preventiva não tem um prazo máximo dado pela lei, ela pode durar enquanto for possível justificar sua necessidade e essa avaliação é feita pelo juiz.
Devemos relembrar que esse tipo de prisão não pode ter duração indeterminada porque não é uma prisão condenatória, é apenas preventiva.
Revogação da prisão
A prisão pode ser revogada a qualquer momento, quando o juiz responsável entender que as causas que originaram o pedido de prisão preventiva já não estão mais presentes.
A revogação da prisão preventiva também pode ser pedida pelo advogado do acusado e não deve ser confundida com o pedido de liberdade provisória (aplicada para a prisão em flagrante).
Saiba o que é a prisão em segunda instância.
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