A prisão em segunda instância é a prisão do réu logo depois do julgamento em um Tribunal de Segunda Instância.
Atualmente, esse tipo de prisão não é autorizado porque a Constituição Federal determina que uma pessoa só pode ser considerada culpada (e presa) quando não existirem mais recursos possíveis no processo (quando a sentença já transitou em julgado).
Mas, a prisão depois do julgamento em segunda instância pode acontecer em alguns casos. Por exemplo: nos crimes mais graves, quando os réus são considerados perigosos, possam prejudicar o andamento do processo ou colocar vítimas em risco.
Mas nem sempre foi assim. Em outros momentos, o entendimento sobre o assunto era diferente e a prisão em segunda instância podia acontecer.
O que é julgamento em segunda instância?
Para entender melhor o assunto, é preciso saber o que é um julgamento em segunda instância.
No sistema penal brasileiro, um processo é julgado na primeira instância, por um juiz singular, o juiz que é responsável pelo caso. Se uma das partes recorrer, o processo pode ser julgado em segunda instância (pelos desembargadores de um Tribunal de Justiça). Nesse segundo julgamento, a sentença pode ser confirmada ou alterada.
É importante esclarecer que depois do julgamento em segunda instância, os fatos do processo não são mais analisados, ou seja, não existe mais a discussão sobre culpa ou inocência do réu.
As instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal e, apenas julgam questões relativas à aplicação das normas da lei.
Como não existe mais julgamento sobre a culpa do réu depois da segunda instância, alguns juristas interpretam que o condenado já poderia cumprir a prisão a partir desse momento.
Ao contrário disso, outros juristas entendem que a prisão só pode ser decretada quando não existirem mais recursos possíveis para a defesa (trânsito em julgado da sentença).
O que a Constituição Federal diz sobre essa prisão?
A Constituição Federal não tem uma referência específica sobre a prisão em segunda instância. Mas, ela tem uma norma clara sobre o momento em que um réu pode ser considerado culpado.
O artigo 5º inciso LVII, trata do Princípio da Presunção da Inocência:
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Como a regra da Constituição fala sobre a culpa do réu, mas não especifica sobre o momento da prisão, foi preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecesse a regra.
Opiniões diferentes na interpretação da regra da Constituição
A falta de clareza sobre o momento da prisão gera diferentes interpretações sobre a possibilidade da prisão em segunda instância.
Para alguns juristas, a Constituição deixa claro que a prisão em segunda instância não é permitida.
De outro lado, há quem entenda que o julgamento em segunda instância é o último momento em que o crime é analisado, por isso, a condenação ou absolvição do réu seria confirmada nesse momento.
Qual a posição do STF sobre a prisão em segunda instância?
Como existem todas essas diferenças de interpretação, o STF analisou uma ação que pedia pela mudança de entendimento sobre o assunto. O julgamento aconteceu em novembro de 2019.
O STF decidiu que, pelo menos por quanto, a prisão só pode acontecer depois do trânsito em julgado da sentença, quando não existem mais recursos possíveis.
A votação terminou em 6 votos contra 5. A maioria dos ministros do STF entendeu que a prisão não pode acontecer logo depois do julgamento em segunda instância.
O entendimento foi sempre esse?
Não. Essa não é a primeira vez que o STF analisa o assunto. Até 2009, o Tribunal entendia que a prisão podia acontecer. Depois, a orientação mudou e o Tribunal determinou que as prisões só podiam ser cumpridas depois do trânsito em julgado da sentença de condenação.
Em 2016 aconteceu outra alteração e o STF permitiu a prisão em segunda instância quando analisou pelo menos dois processos.
Quem são os presos em segunda instância?
Os presos em segunda instância são pessoas que tiveram a prisão decretada depois que o processo criminal foi julgado por um Tribunal de segunda instância.
Caso tenha acontecido a condenação, os juízes podem ter decretado a prisão, já que isso era permitido até novembro de 2019.
Como fica a situação de quem foi preso?
Com a nova decisão do STF, algumas pessoas que foram presas depois do julgamento em segunda instância podem ser colocadas em liberdade.
No final de 2019, quando o Tribunal se reuniu para tomar a decisão, o Brasil tinha 4895 pessoas presas nessa situação.
Mas a decisão do Tribunal não libera os presos automaticamente, além de não ser aplicável a todos os casos. Os advogados de defesa devem fazer o pedido de soltura e cada caso vai ser analisado pelo juiz de execução penal (juiz que verifica o cumprimento das penas).
O juiz também pode decidir que, em alguns casos, existe justificativa para que o réu continue preso.
A regra também não se aplica, por exemplo, para quem cumpre prisão preventiva, temporária ou em flagrante.
Argumentos contra e a favor da prisão em segunda instância
Os principais argumentos na discussão sobre a prisão em segunda instância são:
Contra a prisão
- essa prisão pode representar a antecipação da aplicação da pena, antes da confirmação da culpa do réu;
- a prisão viola a regra da Constituição Federal (presunção de inocência), que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado.
A favor da prisão
- a demora na prisão do condenado aumenta a insegurança da população e a sensação de impunidade;
- muitas vezes os recursos são usados pela defesa apenas para "ganhar tempo" até o julgamento do processo.
Saiba também o que é prisão preventiva e conheça o sistema prisional brasileiro.