O que é a Previdência Social?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A Previdência Social é um órgão público que administra os seguros sociais que são pagos aos contribuintes (segurados). O seguro social da Previdência é destinado aos trabalhadores em situações como aposentadoria e concessão de outros benefícios sociais.

O órgão faz parte de um conjunto de políticas públicas do governo, destinadas a atender necessidades dos seus segurados e garantir o exercício de direitos sociais determinados na Constituição Federal.

Atualmente a Previdência Social é vinculada ao Ministério da Economia. Assim, todas as políticas e decisões relativas à Previdência e ao INSS são funções executadas por este Ministério.

Como funciona a Previdência Social?

A Previdência Social funciona como um seguro social para os trabalhadores. Para que tenham direito a receber algum dos benefícios é preciso que paguem contribuições mensais ao órgão.

Em geral o valor da contribuição é descontado automaticamente do salário do trabalhador, mas quem trabalha de forma independente também pode fazer os pagamentos espontaneamente para garantir o direito aos benefícios.

O pagamento de qualquer um dos benefícios concedidos pela Previdência é feito através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que faz parte da estrutura da Previdência.

Benefícios disponíveis para o trabalhador

A Previdência atua na administração de diversos benefícios que podem ser pagos ao trabalhador, de acordo com a necessidade específica de cada situação, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, entre outras.

Conheça os principais benefícios concedidos pela Previdência Social:

Aposentadoria

O benefício da aposentadoria é pago aos cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade. Para ter direito a ser aposentar são necessárias pelo menos 180 contribuições e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Existem também algumas formas especiais de aposentadorias:

  • para pessoas que trabalharam com exposição direta a agentes nocivos,
  • por motivo de deficiência,
  • por invalidez,
  • para professores (de acordo com o tempo de contribuição).

Auxílio-doença

Este benefício é direcionado aos segurados que fiquem sem capacidade de trabalho por motivo de uma doença ou de um acidente.

Para poder ter direito a a receber o auxílio-doença é preciso que o segurado passe por uma perícia médica feita pelo INSS e comprove a carência de no mínimo 12 contribuições para a Previdência Social.

Auxílio-acidente

Este benefício é dirigido aos trabalhadores que tenham sofrido um acidente que cause sequelas irreversíveis que diminuam sua capacidade de trabalhar. Pode ser pago a trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos ou para segurados especiais.

O auxílio é pago na forma de indenização, mesmo que o trabalhador continue a exercer sua função de trabalho. Para poder ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador seja avaliado por uma perícia do INSS.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago à mulher quando ocorre nascimento de um filho. Também possuem direito a receber o benefício a mulher que sofre um aborto espontâneo ou que recebe a guarda judicial de um filho por adoção.

Para ter direito ao salário-maternidade é preciso comprovar 10 meses de carência (para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais). A segurada que estiver desempregada também precisa comprovar pelo menos 10 meses trabalhados.

Estão isentas desta comprovação as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

Auxílio-reclusão

Este auxílio é destinado a segurados da Previdência que estejam cumprindo pena de prisão. Para ter direito a receber o benefício o segurado não pode estar recebendo outro benefício pago pelo INSS. Da mesma forma, também não pode estar recebendo salário.

Os cônjuges, ex-cônjuges ou companheiros que recebiam pensão alimentícia do segurado poderão ter direito a receber o benefício por 4 meses.

Salário-família

O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores, calculado proporcionalmente em relação ao número de filhos menores de 14 anos ou inválidos. O benefício deve ser solicitado diretamente ao empregador.

Para poder receber é preciso estar enquadrado em alguma das faixas salariais previstas pela Previdência.

Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos familiares do segurado que faleceu e o objetivo do benefício é auxiliar no manutenção da família que perdeu um ente responsável pelo sustento.

O benefício pode ser pago aos companheiros, filhos, pais ou irmãos do falecido e as condições para pagamento podem variar de acordo com a situação de cada família.

Para que a família tenha direito é preciso comprovar que o trabalhador falecido era segurado da Previdência Social.

Saiba mais sobre o benefício e veja quais os requisitos para solicitar a pensão por morte.

Seguro defeso

Este seguro é um direito concedido aos pescadores artesanais e dá direito a solicitar ao INSS o valor do seguro-desemprego. O benefício é concedido durante o período de defeso, quando a pesca não é permitida em razão da época de reprodução de peixes.

Para ter direito ao seguro defeso, dentre outros requisitos, é preciso ser cadastrado no Registro Geral da Pesca e ser segurado especial do INSS.

Benefício para trabalhadores portuários

Este benefício social é concedido a quem tenha trabalhado como trabalhador portuário avulso e não tenha os requisitos mínimos para receber aposentadoria. O valor do benefício é de um salário mínimo.

Para ser beneficiário é preciso que o trabalhador tenha no mínimo 60 anos, pelo menos 15 anos de atividade portuária e comprove renda familiar inferior a 1/4 do valor do salário mínimo.

Além disso, para poder receber o valor o trabalhador não pode receber outro benefício da Previdência Social.

Pensão especial por hanseníase

Este benefício é concedido em caráter especial para cidadãos que estejam enquadrados na seguinte situação: sejam portadores de hanseníase e tenham sido submetidos a tratamento de isolamento e internação compulsória em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986.

A hanseníase, popularmente conhecida como lepra, é uma doença infecciosa que causa danos à pele e ao sistema nervoso.

O pagamento do benefício é destinado ao portador da doença e é vitalício, ou seja, durante toda vida. O pedido deve ser encaminhado para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília.

Pensão especial da síndrome da Talidomida

A pensão é destinada às pessoas que possuam a síndrome, desde que sejam nascidas a partir de 1 de março de 1958. A síndrome, causada pela ingestão do medicamento talidomida durante a gestação, pode causar deficiências vertebrais, visuais e auditivas no feto.

O pagamento do benefício é vitalício, feito diretamente ao portador da síndrome. Para ter direito é preciso, além de ter nascido a partir de 1 de março de 1958, passar por uma perícia médica no INSS.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

O BPC é um benefício concedido às pessoas com mais de 65 anos ou que possuam alguma deficiência (física, mental ou intelectual). Para as pessoas deficientes não limitações quanto à idade, basta que seja comprovado que a deficiência existe há pelo menos dois anos.

O benefício concede o pagamento mensal de um salário mínimo, desde que seja comprovado que o beneficiário não possui condições financeiras suficientes para o seu sustento. A renda familiar deve ser inferior a 1/4 do valor do salário mínimo.

Veja mais detalhes sobre o BPC.

Como consultar um benefício da Previdência Social

Para ter acesso à situação ou extrato de um benefício o segurado pode comparecer a um posto de atendimento do INSS ou a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Consulta pela internet

Também é possível fazer a consulta pela internet no site do INSS. Para isso é preciso acessar o portal de serviços Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em Entrar.
  2. Clicar em Login.
  3. Fazer o cadastro no site e criar uma senha de acesso.
  4. Depois que o cadastro for concluído, basta clicar na opção Extrato de Pagamento de Benefício.

Nas próximas vezes que quiser usar o Meu INSS para consultar o benefício basta fazer o login e acessar o extrato atualizado.

Reforma da Previdência Social

A Reforma da Previdência é uma proposta de emenda à Constituição Federal (PEC). É um projeto que prevê alterações em várias situações regulamentadas pelo órgão, principalmente em relação às pensões e às aposentadorias pagas aos segurados.

A PEC ainda está em andamento, ou seja, ainda não foi aprovada. O projeto foi proposto em 2016, com o nº 287/2016.

Caso a PEC seja aprovada, depois de passar por votação na Câmara dos deputados e no Senado Federal, ela pode produzir várias alterações, como:

  • Mudança nas idades mínimas para concessão as aposentadorias,
  • Alteração do tempo de contribuição para aposentadoria integral,
  • Modificação nos valores pagos na pensão por morte.

Para saber mais detalhes sobre as mudanças veja o artigo O que é a Reforma da Previdência?

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 17 de Abril de 2019 e última atualização em 20 de Novembro de 2019 às 19:11.
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