Não. A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
A privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine.
Quando o eleitor se apresenta na mesa receptora o mesário deve verificar se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação.
O que acontece se o eleitor for flagrado usando o celular?
Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral.
Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral.
É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.
E se eu precisar do celular para saber o número dos candidatos?
Também não é permitido usar o celular para anotar os números dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma "cola" com os números dos candidatos.
Essa "cola" deve ser em papel. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é disponibilizado um documento que pode ser impresso e preenchido com os números dos candidatos.
Veja o que pode e não pode no dia da eleição.
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