Posso usar adesivo ou camiseta do candidato no dia da eleição?
Sim, o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa.
Manifestação "individual e silenciosa" significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.
Quando pessoas se juntam para fazer manifestação coletiva a favor de algum candidato no dia da eleição, isso é considerado propaganda eleitoral, que é crime eleitoral (quando feita fora dos prazos permitidos por lei).
A permissão do uso de camisetas foi dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma decisão no dia 05 de outubro.
No dia da votação o eleitor também pode colar adesivo do candidato ou do partido no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade.
O que não é permitido
Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.
O TSE também não permite que:
- sejam distribuídas camisetas,
- pessoas se reúnam usando o mesmo modelo de camiseta,
- seja feita alguma manifestação não silenciosa,
- sejam feitas abordagens ou outras tentativas de convencer um eleitor sobre seu voto
Para evitar cometer irregularidades, veja aqui quando começa e termina a propaganda eleitoral.
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