Sim. Se no dia das eleições o eleitor trabalha, é permitido se ausentar pelo tempo suficiente para votar. O trabalhador deve combinar com sua chefia qual o melhor momento para sair do trabalho e votar.
O voto é obrigatório e é um direito do cidadão. Por esse motivo o patrão não pode impedir o trabalhador de exercer o seu direito de voto.
O Código Eleitoral, no art. 297, estabelece que impedir o exercício de votar é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
A lei também garante que é possível faltar ao trabalho para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral.
Veja mais no artigo: Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?.
E se eu moro muito longe do local de votação?
Se o domicílio eleitoral do eleitor é muito longe do seu local do trabalho a viagem poderá interferir na sua jornada de trabalho. Ainda assim, o patrão não pode impedir o eleitor de votar.
Apesar disso, nessas situações, o ideal é que o eleitor transfira o seu domicílio eleitoral para o local onde reside.
Saiba como transferir o título de eleitor.
Quem mora longe do domicílio eleitoral e não tem possibilidade de se deslocar para votar também pode justificar a ausência no dia da eleição.
Veja como justificar a ausência do voto no dia da eleição.
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