Posso faltar ao trabalho para votar?


Sim. Se no dia das eleições o eleitor trabalha, é permitido se ausentar pelo tempo suficiente para votar. O trabalhador deve combinar com sua chefia qual o melhor momento para sair do trabalho e votar.

O voto é obrigatório e é um direito do cidadão. Por esse motivo o patrão não pode impedir o trabalhador de exercer o seu direito de voto.

O Código Eleitoral, no art. 297, estabelece que impedir o exercício de votar é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

A lei também garante que é possível faltar ao trabalho para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral.

Veja mais no artigo: Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?.

E se eu moro muito longe do local de votação?

Se o domicílio eleitoral do eleitor é muito longe do seu local do trabalho a viagem poderá interferir na sua jornada de trabalho. Ainda assim, o patrão não pode impedir o eleitor de votar.

Apesar disso, nessas situações, o ideal é que o eleitor transfira o seu domicílio eleitoral para o local onde reside.

Saiba como transferir o título de eleitor.

Quem mora longe do domicílio eleitoral e não tem possibilidade de se deslocar para votar também pode justificar a ausência no dia da eleição.

Veja como justificar a ausência do voto no dia da eleição.

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Página publicada em 10 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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