Nas eleições para deputado federal e deputado estadual nem sempre o candidato com mais votos é eleito porque a eleição para esses cargos é definida por um sistema diferente: o sistema proporcional.
O quociente eleitoral e o quociente partidário são determinantes na eleição dos deputados e na distribuição das vagas.
O quociente eleitoral determina os partidos ou coligações que vão poder colocar os seus candidatos nas vagas existentes. O quociente é calculado assim: o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas existentes na Câmara dos deputados (deputados federais) ou na Assembleia Legislativa (deputados estaduais). Um candidato com menos votos que outro pode ser eleito desde que o seu partido tenha atingido o quociente eleitoral.
O quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito, ou seja, o quociente nas eleições 2018 vai determinar quantos deputados federais e estaduais um partido ou coligação vai eleger.
De acordo com a Reforma Eleitoral de 2015 um candidato só pode ser eleito se tiver votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral. O quociente partidário é calculado dividindo o número de votos válidos pelo quociente eleitoral.
Quando um partido atinge o quociente eleitoral ele tem direito a colocar um determinado número de candidatos na Câmara dos deputados ou na Assembleia Legislativa. Essas vagas são preenchidas de acordo com os candidatos mais votados do partido ou coligação.
O número de deputados federais e estaduais varia de acordo com o estado porque depende da população votante de cada lugar. De acordo com a lei o número mínimo de deputados estaduais é 24 e o máximo 94. Para os deputados federais o mínimo são 8 vagas e o máximo 70.
Veja como se candidatar a deputado federal e como se candidatar a deputado estadual.
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