Não. Fazer boca de urna ou qualquer outra propaganda eleitoral no dia da eleição é crime eleitoral previsto na Lei das Eleições (lei nº 9.504/97).
O crime pode ser punido com detenção de 6 meses até 1 ano (ou prestação de serviço comunitário pelo mesmo prazo) além de pagamento de multa de até R$ 15.961,50.
O que é boca de urna?
É boca de urna qualquer tipo de propaganda eleitoral que seja feita no dia da eleição e que possa influenciar o voto dos outros eleitores. Nesse dia não é permitida nenhum tipo de propaganda eleitoral.
São atitudes de boca de urna:
- fazer propaganda usando alto falantes, carros ou amplificadores de som;
- distribuir santinhos ou outros materiais impressos;
- fazer propaganda eleitoral na internet;
- tentar convencer um eleitor a votar em um determinado candidato ou partido;
- fazer comícios, passeatas ou carreatas.
Como denunciar a boca de urna
O eleitor que tiver conhecimento de uma atitude de boca de urna deve levar a denúncia até a Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, para que a denúncia seja apurada o mais rápido possível o eleitor deve fazer a denúncia no Ministério Público Federal (MPF).
Quanto mais detalhes o eleitor tiver, mais rápida será a investigação. É importante informar onde aconteceu a boca de urna, levar fotos ou os nomes das pessoas envolvidas na denúncia.
É possível fazer uma denúncia na Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público.
Pesquisa de boca de urna
A expressão boca de urna também é usada para se referir à divulgação de pesquisas eleitorais no dia da eleição. Mas ela não deve ser confundida com o crime eleitoral de boca de urna.
A Justiça Eleitoral permite a publicação de pesquisas no dia da votação, desde que ela tenha sido feita até o dia anterior às eleições.
Depois do fim da votação, às 17 horas, podem ser divulgadas pesquisas feitas no dia da eleição.
Saiba tudo o que pode e o que não pode no dia da eleição.
Veja também