No momento da votação só o eleitor poderá estar presente na cabina de votação.
Mas se um eleitor tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, poderá ser ajudado por uma pessoa de sua confiança. Esse direito é garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Não é preciso informar a necessidade ao Juiz Eleitoral com antecedência, basta que o acompanhante seja autorizado pelo presidente da mesa receptora. Se o eleitor votar acompanhado é preciso fazer essa anotação na ata da eleição.
Crianças podem entrar na cabina eleitoral com o pai ou a mãe?
A Justiça Eleitoral não permite a presença de crianças dentro da cabina de votação.
De acordo com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as crianças podem acompanhar os pais na seção eleitoral, mas no momento da votação não é permitido.
Eleitores com deficiência visual podem votar?
Sim. As urnas eletrônicas têm a indicação dos números em braille para que os eleitores com deficiência visual possam votar.
Caso o eleitor não saiba braille ele poderá levar uma pessoa de sua confiança para a cabina para ajudá-lo a votar. Nestes casos os eleitores também poderão ser guiados por alguém de confiança até a cabina de votação.
Quanto tempo posso ficar dentro da cabina?
Não é definido o tempo máximo que um eleitor tem para votar. A Justiça Eleitoral costuma fazer o cálculo do tempo médio necessário para a votação, mas o cálculo é apenas demonstrativo.
Para facilitar o processo de votação o eleitor pode levar um "cola" com o número dos candidatos em quem vai votar.
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