O peculato acontece quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou bem que ele tem acesso em função do cargo que ocupa. Se o funcionário se aproveita de uma facilidade que possui por causa da sua função para receber uma vantagem ou dar uma vantagem a alguém, pratica peculato.
É peculato, por exemplo, quando o servidor desvia dinheiro público para seu proveito ou quando utiliza um carro oficial para atividades pessoais.
É um crime definido no art. 312 do código penal (CP) e tem previsão de pena de prisão de 2 a 12 anos, além do pagamento de multa.
Quem comete o crime de peculato
O crime de peculato é cometido por funcionário público. Conforme o art. 327 do CP, é considerado funcionário público quem )mesmo que temporariamente ou sem receber remuneração) tenha um cargo, emprego ou função pública.
Também se equipara a funcionário público quem trabalhe para empresa que preste serviço ou tenha convênio para exercer atividades que são típicas da administração pública.
Tipos de peculato
Estes são os seis tipos de peculato:
- peculato-apropriação: ocorre quando o funcionário, tendo a posse de um bem da administração, toma ele para si mesmo;
- peculato-desvio: acontece quando o funcionário, na posse do bem, o desvia da sua função, em benefício próprio ou de outra pessoa;
- peculato-furto: ocorre quando, mesmo não estando em poder do bem, o funcionário público o subtrai ou auxilia para que ele seja subtraído, aproveitando-se da facilidade de ser funcionário público;
- peculato-culposo: acontece quando, por falta de cuidado nas suas funções, o funcionário facilita que alguém cometa o crime de peculato;
- peculato-estelionato: ocorre quando o funcionário tira proveito do erro de outra pessoa para apropriar-se de um bem;
- peculato-eletrônico: quando o funcionário insere dados falsos ou altera dados em um sistema de informação para se beneficiar.
É importante saber que o código penal definiu que um crime é doloso quando há intenção ou se assume o risco de cometê-lo. É culposo quando uma pessoa, por imprudência, negligência ou imperícia, facilita que o crime seja cometido.
Penas previstas
O CP prevê as seguintes penas: no peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto a pena é de prisão de 2 a 12 anos e multa.
No peculato-culposo, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. Nesse caso, a pena pode ser extinta se o dano for reparado antes da sentença de condenação. Se o dano for reparado depois da sentença, a pena pode ser diminuída pela metade.
No peculato-estelionato a pena prevista é de 1 a 4 anos e multa. Já no peculato-eletrônico, a inserção de dados falsos tem pena de prisão de 2 a 12 anos e multa e a alteração de dados tem pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
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