Os candidatos também precisam estar atentos às regras sobre o que pode e não pode ser feito no dia da eleição.
Algumas proibições são consideradas crimes eleitorais e podem ser punidas com pagamento de multa ou prisão.
O que o candidato pode fazer no dia eleição
No dia da eleição é permitido que o candidato:
- fiscalize a votação na seção eleitoral;
- faça protestos ou impugnações sobre o andamento dos trabalhos na seção ou sobre a identidade de um eleitor;
- demonstre a sua opção de voto com broches (bottons) ou adesivos, mas a manifestação deve ser silenciosa e individual para não configurar o crime de propaganda eleitoral.
O que o candidato não pode fazer no dia da eleição
- distribuir santinhos ou outro tipo de propaganda política:
- fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pedido de votos;
- oferecer alimentos ou transporte gratuito aos eleitores;
- fazer propaganda na internet e nas redes sociais;
- distribuir brindes como bonés, camisas, chaveiros, canetas ou cestas-básicas;
- usar alto-falantes, amplificadores ou carros de som e minitrios elétricos;
- fazer comícios, showmícios, carreatas ou passeatas;
- quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto de um eleitor;
- fazer ou incentivar o eleitor a fazer boca de urna;
- ofender a honra e a imagem de outros candidatos.
Como denunciar as irregularidades
Qualquer cidadão que fique sabendo de irregularidades ou propaganda eleitoral no dia da eleição deve informar a Justiça Eleitoral.
As denúncias podem ser feitas em uma zona eleitoral da cidade ou nas Procuradorias Gerais Eleitorais de cada estado.
Também é possível denunciar a propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal que foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O aplicativo é gratuito e está disponível para IOS e Android.
Saiba como denunciar propaganda eleitoral irregular.
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