O salvo-conduto eleitoral é uma garantia que nenhum eleitor ou candidato vai ser preso nos dias anteriores à eleição porque, de acordo com a lei, ninguém pode ser impedido de votar.
A proibição serve para garantir que ninguém sofra algum tipo de violência ou qualquer ato que impeça o exercício do voto.
De acordo com o Código Eleitoral nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde 5 dias antes até 48 horas depois da votação. As únicas exceções são em caso de um flagrante ou por uma sentença por crime inafiançável. O salvo-conduto também é válido para os candidatos, que não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição.
A lei também prevê que os componentes das mesas receptoras das seções eleitorais e os fiscais dos partidos não podem ser presos durante as suas atividades.
O que acontece se alguém for preso nesse período?
Se algum eleitor ou candidato for preso nesse período o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir um salvo-conduto em favor do preso para que ele tenha o direito de votar garantido.
Essa medida é válida no período entre 72 horas antes do início da votação até 48 horas depois do seu término.
O que acontece se alguém não cumpre o salvo-conduto?
Quem desrespeitar o salvo-conduto emitido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, ou seja, impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, pode ser preso por até 5 dias.
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