O que acontece no caso de empate entre candidatos?


Quando há empate entre candidatos é eleito o candidato mais idoso. Essa situação está prevista no art. 110 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65).

Para determinar o resultado da eleição só contam os votos válidos, não sendo contabilizados os votos nulos e brancos.

Empate no 2º turno

Quando em um município com mais de 200 mil eleitores, no primeiro turno nenhum candidato atinge mais de 50% dos votos válidos, acontece o segundo turno.

Se no segundo turno os dois candidatos em disputa tiverem o mesmo número de votos, será eleito o candidato mais idoso.

Empate no 1º turno

Se ocorrer um empate entre dois candidatos em um município que pode ter segundo turno, será feita uma nova votação para decidir qual candidato vai assumir o cargo.

Nos municípios em que não pode haver segundo turno e dois ou mais candidatos têm o mesmo número de votos, será eleito o candidato mais idoso.

Os municípios que podem ter segundo turno são aqueles que têm mais de 200 mil eleitores.

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Página publicada em 5 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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