Sim, o eleitor pode se recusar a votar. Mas é importante saber que essa decisão traz consequências, que podem ser diferentes dependendo do momento em que acontecer a recusa.
Antes de ir ao local da votação
Neste caso é importante saber a diferença entre "se recusar votar" e "não poder votar".
Se por alguma razão o eleitor não puder votar no dia da eleição ele pode justificar a sua ausência. Se estiver em viagem, por exemplo, é possível justificar em um seção eleitoral na cidade em que estiver.
Caso não possa justificar a ausência no dia é possível apresentar a justificativa até 60 dias depois da eleição.
Se o eleitor não apresentar a justificativa de ausência no prazo será preciso pagar uma multa para ficar com a situação eleitoral regular.
Depois de se identificar e antes de votar
Se o eleitor se recusar a votar depois de ter passado pela identificação da mesa receptora o presidente da mesa deve suspender a liberação da urna. Em seguida o presidente registra a ocorrência na ata da eleição e guarda o comprovante de votação do eleitor.
Caso o eleitor mude dei ideia e resolva votar, basta retornar à sessão eleitoral até o horário de encerramento (às 17 horas).
Depois de votar para um dos cargos
Se votar para o primeiro cargo e se recusar a votar nos outros candidatos o presidente da mesa deve avisar o eleitor da situação e pedir que volte até a cabine eleitoral para concluir a votação.
Se o eleitor se recusar a terminar a votação, o presidente da mesa receptora deve liberar a urna através do seu código para que os próximos eleitores possam vota. Depois deve entregar o comprovante de votação ao eleitor.
Nesse caso o primeiro voto dado será válido e os votos não dados serão nulos.
Saiba como funciona a mesa receptora.
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