Medida provisória
A medida provisória (MP) é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República. Essa medida é usada em situações de urgência ou de grande importância, em que não é possível esperar pelo processo legislativo comum. Após a adoção da medida, o poder legislativo discute e vota a lei.
Como funciona a medida provisória
A medida provisória é prevista no art. 62 da Constituição Federal. Caso ocorra uma situação de urgência que precise de uma solução emergencial, o presidente da República pode adotar uma MP, que passa a ter efeitos imediatamente. A medida tem prazo de vigência de no máximo 60 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo tempo.
Para que a MP possa se tornar uma lei e siga produzindo efeitos, ela deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, primeiro na Câmara dos deputados e depois no Senado Federal.
O prazo para aprovação é o mesmo prazo de duração da medida. Se em 45 dias ainda não tiver sido discutida e votada, ela entra em regime de urgência, se tornando prioridade de votação no Congresso. Se não houver aprovação da medida pelo Congresso até o final do prazo, ela deixa de existir e não produz mais efeitos jurídicos.
Se for aprovada, a MP é enviada ao presidente da República para sanção. Se discordar do texto aprovado, o presidente pode vetá-lo. Se aprovar, o presidente sanciona e a medida provisória passa a ser uma lei.
Matérias que não podem ser tratadas por medida provisória
A Constituição definiu que são vedadas medidas provisórias sobre as seguintes matérias:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- direito penal, processual penal e processual civil;
- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos (com exceção de crédito extraordinário para atender a despesas imprevistas e urgentes, como em caso de guerra ou calamidade pública);
- sequestro de bens, de poupança ou outros ativos financeiros;
- questões reservadas à lei complementar, já que uma lei desse tipo só pode ser aprovada por maioria absoluta no Congresso (o que não acontece com a medida provisória);
- assuntos que tenham sido definidos em projeto de lei já aprovado pelo Congresso e que estejam pendentes de sanção ou veto do presidente da República.
Medida provisória nos estados e nos municípios
O governador de um estado e o prefeito de um município também podem adotar medidas provisórias. Para que isso aconteça, é preciso que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal.
Para a adoção da MP devem ser seguidas as mesmas regras previstas na Constituição Federal.
Medida provisória e reforma do ensino médio
A medida provisória nº 746/2016, conhecida como reforma do ensino médio, foi aprovada pelo Congresso Nacional e se tornou a lei nº 13.415/2017.
São os principais destaques da reforma:
- divisão das disciplinas em cinco áreas de conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas/sociais e formação técnica/profissional;
- implantação gradativa do ensino integral (7 horas de aulas por dia ou 1400 horas por ano);
- no início do ensino médio os alunos poderão escolher em qual área querem aprofundar o conhecimento;
- são obrigatórias as disciplinas de educação física, arte, sociologia e filosofia;
- pelo período de 10 anos o Ministério da Educação deve fazer um repasse financeiro aos estados para ajudar na implementação da escola em período integral.
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