A Lei de Drogas (lei nº 11.343/06) criou no Brasil o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definiu medidas para a prevenção do uso de drogas e criou políticas de atenção e cuidados aos dependentes químicos.
A lei também estabeleceu metas e regras para a ação no combate ao tráfico de drogas e definiu quais são os crimes relacionados ao tráfico e associação ao tráfico de drogas.
Principais destaques da lei
Um ponto importante que deve ser destacado é que a Lei de Drogas diferencia o usuário do traficante. Essa diferenciação é importante para estabelecer quais medidas devem ser aplicadas a cada um dos casos.
Outro ponto importante é que a lei não descriminalizou o consumo de drogas, mas estabeleceu a despenalização do uso. Isso significa que o uso de drogas ainda é crime, mas o usuário não pode ser preso em flagrante pelo consumo de drogas.
Para o usuário a lei estabeleceu que deve ser dada uma pena alternativa, como o cumprimento de medidas socioeducativas ou prestação de serviços à comunidade, além de receber uma advertência. Já o traficante ou o financiador do tráfico podem ser condenados por até 20 anos de prisão.
Usuário de drogas
A lei definiu no art. 28 que é crime comprar, guardar ou transportar drogas para consumo próprio.
A lei despenalizou o consumo de drogas, ou seja, não existe a previsão de pena de prisão para o usuário de drogas. Assim, a lei deixou de tratar o usuário como um criminoso e passou a tratá-lo como uma pessoa que deve receber tratamento para livrar-se do vício.
Para o usuário são previstas as aplicações das seguintes medidas:
- receber uma advertência sobre os efeitos causados pelo uso de drogas,
- pena de prestação de serviços à comunidade,
- medida educativa de comparecimento a programa educativo sobre drogas, para beneficiar seu tratamento.
O que acontece se o usuário não cumprir as medidas?
Caso o usuário descumpra as medidas que forem determinadas pelo juiz, ele pode receber uma nova advertência. Além disso, o juiz pode determinar que seja feito o pagamento de uma multa.
Crimes relacionados às drogas
A lei definiu que são crimes relacionados às drogas: tráfico, participação no uso de entorpecentes, associação ao tráfico, associação para o financiamento do tráfico e colaboração com associação para o tráfico.
Tráfico de drogas
No art. 33 estão definidas quais são as ações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas. Veja:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Para o tráfico de drogas as penas podem variar de 5 a 15 anos de prisão.
O mesmo artigo também estabelece outras condutas que são equiparadas ao crime de tráfico. São alguns exemplos: produzir, transportar, plantar, guardar ou vender matéria-prima ou materiais que sejam destinados à preparação de drogas. Estas condutas também podem ser punidas com as mesmas penas do tráfico.
Os crimes previstos neste artigo são inafiançáveis e não podem receber graça, indulto e anistia. Quem cometer estes crimes também não tem direito à liberdade provisória. Apenas é permitida a concessão de liberdade condicional depois que forem cumpridos dois terços da pena.
Participação no uso de entorpecentes
O crime de participação no uso acontece quando se oferece ou induz uma pessoa ao consumo ou uso indevidos de drogas. Para este crime a pena prevista é de 1 a 3 anos.
Da mesma forma, a lei prevê que oferecer drogas a uma pessoa, para consumo em conjunto, ainda que gratuitamente, também é crime. Para esta conduta a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de prisão.
Associação ao tráfico de drogas
A associação ao tráfico de drogas é a união de duas ou mais pessoas para a prática dos crimes que são previstos no art. 33 da lei (tráfico de drogas).
Para o crime de associação ao tráfico a pena pode variar de 3 a 10 anos de prisão.
Associação para o financiamento do tráfico de drogas
O crime de financiamento do tráfico de drogas consiste em financiar ou cobrir os custos dos crimes previstos no art. 33 (tráfico de drogas). As penas para essa conduta variam de 8 a 20 anos de reclusão.
Colaboração com associação para o tráfico
É crime de colaboração com o tráfico a conduta de ajudar, como informante, qualquer associação ou organização que seja voltada à prática do tráfico de drogas. A pena para este crime pode variar de 2 e 6 anos de prisão.
Como a lei diferencia o traficante do usuário de drogas?
Para definir se trata-se de um traficante ou de um usuário de drogas a lei prevê que devem ser analisados dois aspectos. Primeiramente deve ser analisado qual o tipo de droga apreendido, o local e a ação onde aconteceu a apreensão.
Além disso, a lei define que devem ser analisadas as quantidades, para determinar se a droga é para uso pessoal ou se é destinada para o tráfico.
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
O Sisnad foi criado para prevenir o uso de drogas, criar formas de reinserção social de dependentes químicos e reprimir a produção não autorizada e o tráfico de drogas.
As políticas de drogas foram criadas para garantir os seguintes objetivos:
- proporcionar aos cidadãos mais conhecimento sobre o uso de drogas no Brasil,
- reduzir o número de usuários de drogas, de pessoas com comportamento de risco e traficantes através de mais inclusão social,
- ter políticas sociais de prevenção do uso de drogas,
- desenvolver políticas públicas para o tratamento de dependentes químicos,
- criar políticas que sejam capazes de diminuir o tráfico de drogas e a produção não autorizada de entorpecentes.
Para atingir estes objetivos a lei define que alguns princípios devem ser levados em conta, como os seguintes:
- respeito aos direitos humanos, à diversidade e à liberdade de escolha dos cidadãos,
- a difusão dos valores de cidadania, cultura e ética como proteção ao risco do uso de drogas,
- divisão da responsabilidade entre o Estado e a sociedade para combater o uso e o tráfico de drogas.
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