Principais regras sobre a jornada de trabalho


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A jornada de trabalho é o tempo que o empregado faz o seu serviço ou está no trabalho. É incluído na contagem o tempo trabalhado e também o período em que o funcionário fica à disposição do empregador na empresa.

Algumas dessas regras mudaram com a Reforma Trabalhista, que é válida desde novembro de 2017. Elas deixaram a jornada de trabalho mais flexível, ou seja, a lei permite situações que podem ser acertadas entre a empresa e o empregado. Essa negociação é chamada de flexibilização da jornada de trabalho.

Qual é a jornada de trabalho?

A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, num total que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada seja feita dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei permite que a jornada aconteça sem trabalho aos sábados.

Por exemplo: 8 horas e 48 minutos por dia de segunda à sexta-feira. Esse tipo de jornada é chamada de compensação. Mas para que a compensação não configure horas extras é preciso que esteja prevista em um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da profissão.

Horas extras

A CLT permite que o trabalhador faça horas extraordinárias no limite máximos de 2 horas por dia.

Para que seja válido é preciso que as horas extras estejam acertadas em um acordo individual entre o trabalhador e o empregado ou em uma convenção coletiva de trabalho.

Outras regras sobre a jornada de trabalho

Jornada 12 x 36 horas

A jornada de trabalho de 12 horas é permitida desde que após o término o empregado tenha folga por 36 horas.

Antes da Reforma Trabalhista esta jornada só era permitida para algumas profissões. Agora a jornada 12 x 36 pode ser feita por profissionais de todas as áreas, desde que esteja definida em um acordo ou convenção coletiva.

Jornada parcial

A jornada de trabalho de tempo parcial tem limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras. A lei também permite que a jornada parcial seja de 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais.

Na jornada parcial agora são garantidos 30 dias de férias

Jornada noturna

A jornada noturna acontece entre 22 horas e 5 horas. Nessa situação o cálculo da hora e do valor do salário é um pouco diferente da jornada durante o dia.

A hora noturna trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos. O valor da remuneração paga ao empregado que trabalha à noite deve ser no mínimo 20% a mais do que o valor pago pela hora trabalhada durante o dia.

Jornada dos empregados domésticos

Quem faz trabalho doméstico também tem a jornada de trabalho máxima de 44 horas por semana.

Para os trabalhadores domésticos, mesmo antes da Reforma Trabalhista já era permitido que fizessem jornada de 12 x 36 horas.

Trabalho intermitente

A jornada intermitente é o trabalho feito sem continuidade. Nesse tipo de jornada o trabalhador pode ser contratado apenas por um período ou para fazer um serviço específico.

Nesse tipo de contrato o pagamento é feito por horas ou dias trabalhados, não é feito por um valor mensal como acontece normalmente.

A lei também determina que a remuneração não pode ser menor que o valor do salário mínimo nacional ou do que o valor pago aos empregados contratados da mesma empresa.

Banco de horas individual

As novas regras da jornada permitem que o trabalhador escolha ter um banco de horas, o que antes só era permitido se existisse um acordo coletivo. Agora o banco de horas pode ser estabelecido por um acordo individual entre o trabalhador e a empresa.

A compensação das horas do banco deve ser feita no prazo máximo de 6 meses.

Horário de almoço

A Reforma Trabalhista permitiu que o horário de almoço seja diminuído, desde que isso também seja definido em um acordo coletivo. Agora, em jornadas a partir de 6 horas, o horário de almoço pode reduzido para 30 minutos.

Deslocamento para o trabalho

Antes da Reforma o tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre sua casa e o local de trabalho era contado como jornada de trabalho. Agora o tempo de deslocamento não faz mais parte dessa contagem.

Atividades particulares

Outras atividades feitas pelo trabalhador, como tempo gasto com alimentação, troca de uniforme, higiene pessoal e estudo, também não são mais contabilizadas no tempo trabalhado.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 27 de Fevereiro de 2018 e última atualização em 25 de Janeiro de 2019 às 16:01.
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