O foro privilegiado (ou foro especial por prerrogativa de função) é uma garantia jurídica que permite que o processo e o julgamento de ocupantes de alguns cargos públicos aconteça apenas nos Tribunais Superiores - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça dos estados.
Na prática isso significa que não há o julgamento inicial que acontece nos outros casos, ou seja, os processos são enviados para serem julgados diretamente em um dos Tribunais Superiores.
O foro privilegiado é previsto para os casos de crimes comuns e crimes de responsabilidade, que são as infrações cometidas por um agente público durante o tempo que ocupa um cargo público.
Quem tem direito ao foro privilegiado?
De acordo com a lei têm direito a julgamento com foro privilegiado:
- presidente e vice-presidente da República;
- membros do Congresso Nacional (senadores e deputados federais);
- Procurador-Geral da República;
- ministros de Estado;
- comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- membros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
- membros do Tribunal de Contas da União;
- chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- governadores dos Estados;
- desembargadores dos Tribunais de Justiça;
- membros dos Tribunais de Contas dos Estados;
- membros dos Tribunais Regionais Federais;
- membros dos Tribunais Regionais do Trabalho;
- membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos municípios;
- membros do Ministério Público da União (os que trabalham nos Tribunais);
- prefeitos;
- deputados estaduais.
Outros cargos também podem ter direito a julgamento com foro privilegiado já que as Constituições dos Estados têm liberdade para definir outras situações.
Até quando dura o foro privilegiado?
O foro privilegiado não é ligado à pessoa, é um privilégio relativo ao cargo público que é ocupado. Dessa maneira, quem cometeu um crime comum ou um crime de responsabilidade vai ter direito ao foro privilegiado até o fim do seu mandato ou enquanto estiver no cargo.
O afastamento temporário para ocupar um outro cargo não é motivo para a perda do benefício.
Fim do foro privilegiado para crimes comuns
Tem sido bastante discutida a possibilidade de que o foro privilegiado deixe de existir para o caso dos crimes comuns. Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe essa mudança, mas a PEC ainda não foi votada.
Se for aprovada o foro privilegiado para os crimes comuns deixaria de existir para a maioria dos cargos. Só continuariam com foro privilegiado para crimes comuns o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Poder Judiciário e os presidentes da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
Saiba mais sobre o que é uma PEC.
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