Estrangeiro naturalizado brasileiro pode votar?
Sim. Os estrangeiros naturalizados brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos e deveres políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado.
Já os estrangeiros que dispõem do visto permanente mas não são naturalizados, não podem votar, mesmo que residentes.
Existe uma exceção para quem possui nacionalidade portuguesa. De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem três anos de residência ininterruptos no Brasil podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso deva ser avaliado e julgado pelo Juiz Eleitoral.
A diferença entre brasileiro nato e naturalizado
Segundo o art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros natos são:
- os nascidos no Brasil, mesmo que tenham pais estrangeiros, quando não estão a serviço do seu país;
- os estrangeiros (filhos de pai ou mãe brasileira) desde que, pelo menos um de seus pais esteja a serviço do Brasil;
- os estrangeiros (filhos de pai ou mãe brasileira) desde que estejam registrados em repartição brasileira competente ou residam no Brasil e escolham, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os brasileiros naturalizados são:
- quem adquira a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- os estrangeiros residentes no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos sem condenação penal que solicitem a nacionalidade brasileira.
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