Não. O eleitor não pode ser preso desde 5 dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Já os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, que começa 15 dias antes da votação e termina igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.
Período da proibição em 2018
No primeiro turno das eleições de 2018 os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 2 de outubro até às 17 horas do dia 9 de outubro.
Se houver segundo turno a proibição de prisão inicia no dia 23 de outubro e encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Já os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido não podem ser presos a partir de 22 de setembro (no primeiro turno) até às 17 horas do dia 9 de outubro.
No segundo turno o segundo período de proibição será iniciado no dia 13 de outubro e finalizado no dia 30 de outubro às 17 horas.
O que é um flagrante delito?
O flagrante delito acontece quando a prisão é feita no momento do crime ou durante uma perseguição logo depois que o crime tenha acontecido.
Quais são os crimes inafiançáveis?
São crimes inafiançáveis, ou seja, que não permitem pagamento de fiança: racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e participação em grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O que é salvo-conduto?
O salvo-conduto é uma permissão dada por um juiz para autorizar a circulação de uma pessoa por determinado local. Normalmente é concedido durante guerras ou quando há a necessidade de proteger uma pessoa durante uma deslocação.
No caso do salvo-conduto eleitoral é uma garantia de que nenhum eleitor seja preso, a não ser nos casos de exceção.
Saiba mais sobre o salvo-conduto eleitoral.
Veja também