Sim, mas apenas em casos específicos, como através de uma ordem judicial, por exemplo.
A Resolução nº 21.538/03 resguarda todas as informações pessoais do eleitor e proíbe o fornecimento dos dados existentes no cadastro eleitoral, como nome, data de nascimento, filiação, estado civil, telefone, endereço, profissão, escolaridade, fotografia e dados biométricos.
Apesar da legislação proteger a privacidade do eleitor, a divulgação dos dados eleitorais é autorizada quando for requerido:
- pelo eleitor em relação aos seus próprios dados pessoais;
- por autoridade judicial ou pelo Ministério Público, unicamente quando tais informações forem utilizadas em suas atividades funcionais;
- por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando houver reciprocidade de interesses.
Se houver a necessidade de obter dados de outro eleitor, como em casos de pessoas desaparecidas ou outras situações semelhantes, é possível elaborar um requerimento e enviar ao Juiz Eleitoral.
Quais informações posso consultar pela internet?
O site do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza na seção ‘Título e local de votação’ apenas o nome, o número do título de eleitor e o domicílio eleitoral (zona, seção e endereço).
Para visualizar esses dados é necessário conhecer o nome completo do eleitor ou o número do título, além da data de nascimento e o nome da mãe do eleitor.
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