Não. A lei eleitoral proíbe o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos ou outro tipo de propaganda parecida em vias públicas, como calçadas e praças.
A Lei das Eleições também proíbe que esse tipo de propaganda seja colocada em bens públicos (placas de sinalização, paradas de ônibus, pontes, viadutos e postes de iluminação) e em locais privados como centros comerciais e shoppings, estádios, cinemas, lojas, clubes, igrejas e ginásios.
Também é proibido que a propaganda eleitoral seja feita por outdoors e adesivos colados em veículos. Os únicos adesivos permitidos pelo lei são até a medida de 50 cm x 40 cm.
Qual a multa para quem desrespeitar a lei?
Quem fizer propaganda com cavaletes em vias públicas será notificado para retirar a propaganda irregular. Se a ordem não for cumprida no prazo o responsável será punido com o pagamento de multa no valor entre R$2.000,00 e R$8.000,00.
Como fazer para denunciar a propaganda irregular?
Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda irregular diretamente nas zonas eleitorais dos municípios ou na Procuradoria Regional Eleitoral do seu estado.
Para fazer a denúncia é preciso indicar o local e a data da ocorrência da propaganda e, se for possível, fazer um registro de foto ou de vídeo.
Veja mais sobre como denunciar propaganda irregular.
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