O dia da eleição tem diversas regras e proibições que todo eleitor deve cumprir e não é fácil lembrar de todas elas. Por isso reunimos 8 dúvidas que ainda geram muita confusão na cabeça das pessoas.
1. O dia da eleição é feriado?
Esta questão é bastante discutida, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o dia da eleição feriado nacional no Brasil.
Veja o que diz a lei sobre isso no artigo O Dia da Eleição é Feriado?.
2. O comércio está aberto?
Cada estabelecimento comercial pode decidir se abrirá ou não no dia da eleição. Apesar de ser considerado feriado nacional pelo TSE, o comércio pode abrir normalmente no dia da eleição.
Conheça as normas que os estabelecimentos que funcionam no dia da eleição devem cumprir aqui.
3. Pode beber álcool?
Isso varia em cada estado, pois a lei que proíbe a comercialização e o consumo de álcool, também chamada de" Lei Seca", é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. A decisão é divulgada alguns dias antes da eleição.
Saiba o que acontece com quem não cumpre a Lei Seca no dia da eleição neste link.
4. Como justifico a ausência do voto no dia da eleição?
Para justificar a ausência do voto no dia da eleição é preciso antes de tudo estar fora do seu domicílio eleitoral. O eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao mesário da seção eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Não esqueça que cada turno equivale a uma eleição.
Descubra onde você pode obter o Requerimento de Justificativa Eleitoral e todos os detalhes de como justificar a ausência do voto no dia da eleição.
5. Pode distribuir santinhos ou fazer boca de urna?
Não. Distribuir santinhos, fazer boca de urna ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é considerado crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a um ano.
Não sabe o que é boca de urna? Veja mais aqui.
6. Posso carregar bandeiras, usar adesivos ou camisas do meu candidato?
Pode, mas apenas de forma individual e silenciosa. Se houver concentração de pessoas com camisas, bonés e bandeiras de um candidato ou partido pode ser considerada propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
Saiba tudo o que pode e não pode no dia da eleição.
7. O eleitor pode ser preso?
Não. Nenhum eleitor pode ser preso no período que começa 5 dias antes da eleição até 48 horas depois do término da votação, exceto em caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Descubra o que é flagrante delito, crime inafiançável e salvo-conduto no artigo Eleitor pode ser preso no dia da eleição?.
8. Pode votar só com o RG?
Sim, desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.
Conheça os outros documentos de identificação que pode apresentar no dia da votação no artigo Posso votar só com o RG?.
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