O que são Direitos e Garantias fundamentais?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Os direitos fundamentais são os direitos humanos definidos na Constituição, que devem ser garantidos e protegidos pelo Estado. Já as garantias fundamentais são uma forma ou um instrumento para garantir que esses direitos sejam colocados em prática. A Constituição Federal de 1988 (CF) ampliou a proteção aos direitos fundamentais e por isso ficou conhecida como Constituição cidadã.

Os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata, ou seja, a existência deles é suficiente para que produzam efeitos. Eles estão descritos no Título II da CF, do art. 5º ao 17. Mas é importante saber que os direitos citados nesses artigos não proíbem a existência de outros.

A CF definiu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos (aprovados pelo Congresso) são equivalentes à emendas à Constituição e têm a mesma validade de um direito fundamental.

Saiba mais sobre a Constituição Federal de 1988.

Direitos e deveres individuais e coletivos - art. 5º

O artigo 5º é um dos mais importantes da CF e deixa claro que todos são iguais perante a lei, não podendo existir nenhuma distinção entre as pessoas. São garantidos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entre outras proteções, também foi garantido:

  • homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações;
  • não pode existir tortura ou tratamento desumano;
  • liberdade de manifestação de pensamento, crença e de cultos religiosos;
  • liberdade de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (proibida a censura);
  • intimidade, vida privada, honra, imagem, correspondências e sigilo telefônico são invioláveis;
  • livre exercício de trabalho e profissão;
  • acesso à informação;
  • liberdade de locomoção no país;
  • reunião pacífica em local público;
  • direito à propriedade (com função social);
  • pequena propriedade rural de família não pode ser penhorada;
  • direito de herança;
  • defesa do consumidor;
  • direito de obter certidões em órgãos públicos;
  • acesso ao Poder Judiciário;
  • racismo, tortura e tráfico de drogas são crimes inafiançáveis;
  • não há pena de morte;
  • integridade física e moral dos presos;
  • presidiárias têm garantia de amamentar os filhos;
  • nenhum brasileiro pode ser extraditado;
  • não há condenação sem sentença judicial;
  • não pode haver prisão ilegal e prisão por dívida (a não ser por falta de pagamento de pensão alimentícia).

Direitos sociais - do art. 6º ao 11

Os direitos sociais são: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e assistência aos desamparados.

Dentre os direitos sociais dos trabalhadores foram destacados:

  • proteção à demissão sem justa causa, seguro-desemprego, aviso prévio, fundo de garantia e aposentadoria;
  • redução de riscos, adicional por insalubridade ou periculosidade e seguro contra acidente de trabalho;
  • salário mínimo, salário família, décimo terceiro salário e piso salarial;
  • remuneração superior no trabalho noturno;
  • participação nos lucros;
  • jornada máxima diária de 8 horas;
  • horas extras;
  • repouso semanal e férias;
  • licença à gestante e licença paternidade;
  • proteção do mercado de trabalho da mulher;
  • liberdade de associação profissional e sindical e o direito de greve;
  • eleição de um representante para negociar com o empregador (em todas as empresas que tenham mais de 200 empregados).

Nacionalidade - do art. 12 ao 13

A Constituição estabeleceu que são brasileiros natos:

  • quem nasceu no Brasil;
  • quem nasceu no exterior, mas é filho de pai ou mãe que esteja a serviço do país;
  • quem nasceu no exterior e foi registrado em consulado ou que vá morar no Brasil e escolha ter nacionalidade brasileira.

Já a perda da nacionalidade pode acontecer:

  • por cancelamento da naturalização (por prática de uma atividade que seja contrária ao interesse do país);
  • se for adquirida outra nacionalidade (menos em caso de reconhecimento de nacionalidade que tenha origem em uma lei estrangeira ou por exigência de naturalização de brasileiro que viva no exterior).

Os brasileiros naturalizados são os estrangeiros que solicitem a nacionalidade brasileira, depois de cumpridos os requisitos necessários.

A lei não estabeleceu diferença entre brasileiros natos e naturalizados. Isso só acontece no caso da eleição dos seguintes cargos, que só podem ser ocupados por brasileiros natos:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • presidente da Câmara dos deputados;
  • presidente do Senado Federal;
  • ministro do STF;
  • diplomata;
  • oficial das Forças Armadas;
  • ministro de Estado da Defesa.

Direitos políticos - do art. 14 ao 16

Foi definido pela Constituição que a soberania do povo é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos; e o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos. Os militares em atividade e os estrangeiros também não podem fazer alistamento eleitoral.

Veja o que é sufrágio universal.

Para se candidatar a um cargo é preciso ter nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais, ter domicílio eleitoral onde pretende concorrer, ter filiação partidária e idade mínima para cada cargo. Não podem ser candidatos a cargo político: os analfabetos e quem não tem direito ao alistamento eleitoral.

Partidos políticos - art. 17

Foi estabelecida a liberdade para criação e extinção dos partidos, desde que sejam levados em conta o regime democrático e os direitos fundamentais. Os partidos devem registrar o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e eles têm liberdade para escolher sua estrutura, funcionamento e regras, conforme o que é determinado na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

O artigo também proibiu o recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros e determinou que é obrigatória a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Saiba mais sobre os partidos e os direitos políticos no artigo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) - Principais pontos explicados.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 23 de Outubro de 2017 e última atualização em 4 de Outubro de 2018 às 18:10.
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