Direitos e Deveres do Mesário
Um mesário é um representante da Justiça Eleitoral que está presente na Mesa Receptora das seções eleitorais. É um cargo importante que dá direitos e deveres para o cidadão que o desempenha.
Os mesários têm o dever de manter a ordem e a regularidade do processo eleitoral na seção. Para que possam cumprir esse dever poderão ser marcadas sessões de treinamento pela Justiça Eleitoral.
Como é possível saber se vou ser mesário? Veja aqui.
Deveres do mesário
Os mesários têm o dever de cumprir as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Código Eleitoral (lei nº 4.737/65).
A convocação dos mesários pode ser feita por carta convocatória, por e-mail ou através da lista oficial fixada no cartório eleitoral.
Os deveres e funções do mesário mudam de acordo com a função que ocupam na Mesa (presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente).
Presidente
- iniciar e encerrar a votação na seção;
- manter a ordem na seção, podendo recorrer aos agentes da autoridade, se for preciso;
- comunicar ocorrências ao Juiz Eleitoral;
- conferir as credenciais dos fiscais;
- resolver dificuldades e esclarecer dúvidas;
- fixar cartazes de proibição de propaganda na seção;
- escolher eleitores para substituir mesários que faltem;
- cuidar da preservação da lista de candidatos;
- conferir se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona e à seção;
- conferir se a data e o horário na urna estão corretos;
- digitar o número do título do eleitor no terminal e autorizar o eleitor a votar ou justificar a ausência;
- solicitar que o eleitor coloque o dedo no sensor de impressão digital (nas seções com votação biométrica);
- posicionar a própria digital no sensor para habilitar um eleitor a votar se a biometria não for possível (nas seções com votação biométrica);
- receber as impugnações sobre a identificação de um eleitor;
- anotar os nomes dos eleitores faltosos;
- emitir a zerésima;
- emitir o boletim de urna e o boletim de justificativa;
- assinar as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa (junto com o primeiro secretário e os fiscais dos partidos e das coligações);
- fixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção;
- retirar a gravação com os resultados da urna e lacrar novamente a urna;
- entregar os materiais da seção à Justiça Eleitoral.
Primeiro e segundo mesários
- substituir o presidente em caso de ausência;
- identificar o eleitor que for votar;
- verificar o nome do eleitor no caderno de votação;
- pedir a assinatura do eleitor no caderno de votação;
- passar verbalmente o número do título de eleitor ao presidente;
- entregar o comprovante de votação ou de justificativa;
- devolver os documentos do eleitor que terminou a votação;
- cumprir outras funções que sejam pedidas pelo presidente.
Secretários
- preencher a ata da mesa receptora com as ocorrências na seção;
- organizar os eleitores na fila de espera e verificar seus documentos;
- controlar a entrada e saída de pessoas seção eleitoral;
- verificar se o eleitor que já votou recebeu o comprovante e o seu documento;
- verificar o preenchimento do formulário de Justificativa Eleitoral;
- às 17 horas distribuir senhas aos eleitores que aguardam para votar;
- cumprir outras funções determinadas pelo presidente.
Suplente
O suplente deve conhecer os deveres e as funções dos integrantes da Mesa para que possa substituir qualquer um deles, se for necessário.
Direitos do mesário
Ao ser mesário a pessoa adquire os seguintes direitos:
- dois dias de folga por cada dia trabalhado, incluídos os dias de treinamento;
- auxílio alimentação para o dia da eleição;
- preferência no desempate em alguns concursos públicos (se estiver previsto no edital);
- utilização das horas trabalhadas como atividade curricular complementar (para os mesários universitários).
Declaração de dias trabalhados
Quem foi mesário nas Eleições 2018 tem direito a receber uma declaração que confirma os dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.
Para emitir a certidão basta acessar o Canal do Mesário no site do TSE. É preciso escolher o seu estado e preencher os seguintes dados:
- chave de acesso (código recebido por e-mail ou na carta de convocação),
- número do título eleitoral,
- data de nascimento.
A seguir deve clicar na caixa "não sou um robô" e clicar em "enviar".
Impossibilidade de ser mesário
Quando uma pessoa é convocada para ser mesário mas, por algum motivo, não puder comparecer, tem o prazo de 5 dias (a partir do recebimento da convocação) para comunicar e enviar a prova da impossibilidade para o Juiz da sua zona eleitoral.
Veja também
- Como Saber se Vou Ser Mesário
- Como Ser Mesário Voluntário
- Quem Não Pode Ser Mesário?
- Como Funciona a Mesa Receptora
- Como o Mesário Pode Justificar a Falta?