Direitos e Deveres do Mesário


Um mesário é um representante da Justiça Eleitoral que está presente na Mesa Receptora das seções eleitorais. É um cargo importante que dá direitos e deveres para o cidadão que o desempenha.

Os mesários têm o dever de manter a ordem e a regularidade do processo eleitoral na seção. Para que possam cumprir esse dever poderão ser marcadas sessões de treinamento pela Justiça Eleitoral.

Como é possível saber se vou ser mesário? Veja aqui.

Deveres do mesário

Os mesários têm o dever de cumprir as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Código Eleitoral (lei nº 4.737/65).

A convocação dos mesários pode ser feita por carta convocatória, por e-mail ou através da lista oficial fixada no cartório eleitoral.

Os deveres e funções do mesário mudam de acordo com a função que ocupam na Mesa (presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente).

Presidente

  • iniciar e encerrar a votação na seção;
  • manter a ordem na seção, podendo recorrer aos agentes da autoridade, se for preciso;
  • comunicar ocorrências ao Juiz Eleitoral;
  • conferir as credenciais dos fiscais;
  • resolver dificuldades e esclarecer dúvidas;
  • fixar cartazes de proibição de propaganda na seção;
  • escolher eleitores para substituir mesários que faltem;
  • cuidar da preservação da lista de candidatos;
  • conferir se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona e à seção;
  • conferir se a data e o horário na urna estão corretos;
  • digitar o número do título do eleitor no terminal e autorizar o eleitor a votar ou justificar a ausência;
  • solicitar que o eleitor coloque o dedo no sensor de impressão digital (nas seções com votação biométrica);
  • posicionar a própria digital no sensor para habilitar um eleitor a votar se a biometria não for possível (nas seções com votação biométrica);
  • receber as impugnações sobre a identificação de um eleitor;
  • anotar os nomes dos eleitores faltosos;
  • emitir a zerésima;
  • emitir o boletim de urna e o boletim de justificativa;
  • assinar as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa (junto com o primeiro secretário e os fiscais dos partidos e das coligações);
  • fixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção;
  • retirar a gravação com os resultados da urna e lacrar novamente a urna;
  • entregar os materiais da seção à Justiça Eleitoral.

Primeiro e segundo mesários

  • substituir o presidente em caso de ausência;
  • identificar o eleitor que for votar;
  • verificar o nome do eleitor no caderno de votação;
  • pedir a assinatura do eleitor no caderno de votação;
  • passar verbalmente o número do título de eleitor ao presidente;
  • entregar o comprovante de votação ou de justificativa;
  • devolver os documentos do eleitor que terminou a votação;
  • cumprir outras funções que sejam pedidas pelo presidente.

Secretários

  • preencher a ata da mesa receptora com as ocorrências na seção;
  • organizar os eleitores na fila de espera e verificar seus documentos;
  • controlar a entrada e saída de pessoas seção eleitoral;
  • verificar se o eleitor que já votou recebeu o comprovante e o seu documento;
  • verificar o preenchimento do formulário de Justificativa Eleitoral;
  • às 17 horas distribuir senhas aos eleitores que aguardam para votar;
  • cumprir outras funções determinadas pelo presidente.

Suplente

O suplente deve conhecer os deveres e as funções dos integrantes da Mesa para que possa substituir qualquer um deles, se for necessário.

Direitos do mesário

Ao ser mesário a pessoa adquire os seguintes direitos:

  • dois dias de folga por cada dia trabalhado, incluídos os dias de treinamento;
  • auxílio alimentação para o dia da eleição;
  • preferência no desempate em alguns concursos públicos (se estiver previsto no edital);
  • utilização das horas trabalhadas como atividade curricular complementar (para os mesários universitários).

Declaração de dias trabalhados

Quem foi mesário nas Eleições 2018 tem direito a receber uma declaração que confirma os dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.

Para emitir a certidão basta acessar o Canal do Mesário no site do TSE. É preciso escolher o seu estado e preencher os seguintes dados:

  • chave de acesso (código recebido por e-mail ou na carta de convocação),
  • número do título eleitoral,
  • data de nascimento.

A seguir deve clicar na caixa "não sou um robô" e clicar em "enviar".

Impossibilidade de ser mesário

Quando uma pessoa é convocada para ser mesário mas, por algum motivo, não puder comparecer, tem o prazo de 5 dias (a partir do recebimento da convocação) para comunicar e enviar a prova da impossibilidade para o Juiz da sua zona eleitoral.

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Página publicada em 8 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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