O direito do consumidor é uma área jurídica que trata das relações de consumo entre os fornecedores (de produtos ou serviços) e os consumidores. O objetivo é evitar o desrespeito a direitos ligados às relações de consumo.
Essa proteção se relaciona, por exemplo, com a qualidade e as informações fornecidas sobre os produtos ou serviços oferecidos no mercado.
Também se estende a outras questões, como: condutas e cláusulas contratuais abusivas, divulgação de publicidade e prazo de garantia e de devolução dos produtos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC foi criado em 1990 pela lei nº 8.078/90, também conhecida como "Lei do consumidor". No Código estão incluídas as regras (direitos) que protegem os consumidores.
A lei trata dos seguintes assuntos:
- Especificação dos direitos do consumidor que devem ser protegidos.
- Determinação das infrações penais que podem ser cometidas nas relações de consumo.
- Procedimentos para a defesa do consumidor na justiça.
- Organização do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Convenção Coletiva de Consumo.
Principais direitos do consumidor
Conheça os direitos básicos do consumidor que são protegidos pela lei, previstos no artigo 6º do CDC.
- Proteção da vida, segurança e saúde em relação a riscos que sejam provocados por serviços ou produtos perigosos ofertados aos consumidores.
- Receber informações sobre a forma correta de divulgação de produtos e serviços.
- Obter esclarecimentos sobre detalhes dos produtos ou serviços oferecidos (tamanho, características, peso ou riscos).
- Receber proteção e informações sobre publicidade ou métodos de venda enganosos ou abusivos.
- Direito a alterar cláusulas de contratos que sejam abusivas.
- Direito a receber a reparação de danos sofridos na relação de consumo.
- Ter acesso aos órgãos judiciários para pedir reparação ou prevenção da ocorrência de danos.
- Ter facilidades na defesa de seus direitos perante os fornecedores.
- Receber adequadamente os serviços públicos oferecidos.
O que fazer quando existe um problema de direito do consumidor?
Primeiramente, o consumidor lesado deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) responsável pela venda do produto ou do serviço prestado para tentar obter uma solução a respeito do problema.
É importante anotar todos os dados referentes ao atendimento realizado, como: número de protocolo, data do contato, identificação do atendente e medidas que apresentadas pela empresa como solução.
Caso o problema não seja solucionado junto à empresa, o consumidor deve então procurar o PROCON para receber orientações específicas sobre seu caso.
Direito do consumidor e PROCON
O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão voltado à proteção dos direitos dos consumidores. Ele é integrado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e possui representações nos estados e nos municípios.
Sua principal função é atuar como mediador para ajudar a solucionar conflitos que existam entre fornecedores e consumidores, sem que seja preciso, por exemplo, uma ação judicial.
O órgão atende clientes que tiveram algum problema em suas relações de consumo, informando e orientando sobre a melhor maneira de solucionar os conflitos.
O PROCON também é responsável por divulgar informações que possam esclarecer os consumidores sobre seus direitos, para evitar que sejam lesados em suas relações de consumo.
Consumidores e fornecedores
Consumidores e fornecedores são as duas partes de uma relação de consumo, tanto de produtos, como da prestação de serviços.
O consumidor é qualquer pessoa que faz uma compra ou contrata um determinado serviço. De acordo com o CDC, também são considerados consumidores que devem buscar seus direitos: pessoas que sofram acidentes causados por produtos com defeitos ou qualquer outro cidadão que seja vítima de uma prática de consumo abusiva.
Já o fornecedor, é qualquer pessoa (física ou jurídica) que faça a venda de um produto ou de um serviço. O conceito abrange todas as empresas, até mesmo as internacionais.
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