A diplomação dos eleitos é a cerimônia de entrega dos diplomas emitidos pela Justiça Eleitoral que declara que um candidato foi eleito. É a última fase do processo eleitoral e a entrega do certificado permite que o candidato tome posse no cargo.
Normalmente a data da diplomação é em dezembro, antes do início do período de recesso de natal.
Os diplomas têm o nome completo do candidato, o cargo que foi eleito e o nome da legenda pela qual concorreu. Alguns podem apresentar a quantidade de votos que o candidato recebeu ou outras informações, se o juiz eleitoral ou o Tribunal decidirem que é necessário.
Quem emite os diplomas?
A emissão dos diplomas depende do cargo. Para os presidentes e vice-presidentes são emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais são emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Já os dos prefeitos e vereadores são emitidos pelas juntas eleitorais das cidades.
Todos os diplomas devem ser assinados pelo presidente do órgão responsável pela emissão e devem ser entregues a todos os candidatos eleitos, inclusive aos suplentes.
No caso dos candidatos militares a diplomação também vale como comunicação a sua autoridade superior. Com a diplomação o candidato militar será transferido para a reserva ou será reformado.
Diferença entre diplomação e posse
A diplomação é a entrega do diploma, enquanto a posse é o momento em que se inicia o mandato político do candidato eleito.
Não existe um prazo definido por lei para a entrega dos diplomas, mas normalmente são entregues em dezembro, depois do processamento do resultado das eleições e antes do recesso de natal do Poder Judiciário.
Qual a data da posse dos candidatos?
Para a posse existe uma data definida pela Constituição Federal. A posse acontece sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
Quem não pode ser diplomado?
Não podem receber o diploma os seguintes candidatos:
- quem teve a candidatura indeferida, mesmo que esteja sub judice (aguardando a decisão judicial);
- homens que não estiverem em dia com o serviço militar obrigatório.
O Tribunal Eleitoral também pode invalidar um diploma quando o candidato estiver enquadrado em algum caso de inelegibilidade, mesmo após a eleição ou quando houver ausência de alguma condição de elegibilidade.
Saiba mais sobre as condições elegibilidade no artigo: O que é a lei da ficha limpa?
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