Diplomação dos eleitos


A diplomação dos eleitos é a cerimônia de entrega dos diplomas emitidos pela Justiça Eleitoral que declara que um candidato foi eleito. É a última fase do processo eleitoral e a entrega do certificado permite que o candidato tome posse no cargo.

Normalmente a data da diplomação é em dezembro, antes do início do período de recesso de natal.

Os diplomas têm o nome completo do candidato, o cargo que foi eleito e o nome da legenda pela qual concorreu. Alguns podem apresentar a quantidade de votos que o candidato recebeu ou outras informações, se o juiz eleitoral ou o Tribunal decidirem que é necessário.

Diploma Michel Temer

Diploma de eleito de Michel Temer assinado pelo presidente do TSE.

Quem emite os diplomas?

A emissão dos diplomas depende do cargo. Para os presidentes e vice-presidentes são emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais são emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Já os dos prefeitos e vereadores são emitidos pelas juntas eleitorais das cidades.

Todos os diplomas devem ser assinados pelo presidente do órgão responsável pela emissão e devem ser entregues a todos os candidatos eleitos, inclusive aos suplentes.

No caso dos candidatos militares a diplomação também vale como comunicação a sua autoridade superior. Com a diplomação o candidato militar será transferido para a reserva ou será reformado.

Diferença entre diplomação e posse

A diplomação é a entrega do diploma, enquanto a posse é o momento em que se inicia o mandato político do candidato eleito.

Não existe um prazo definido por lei para a entrega dos diplomas, mas normalmente são entregues em dezembro, depois do processamento do resultado das eleições e antes do recesso de natal do Poder Judiciário.

Qual a data da posse dos candidatos?

Para a posse existe uma data definida pela Constituição Federal. A posse acontece sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Quem não pode ser diplomado?

Não podem receber o diploma os seguintes candidatos:

  • quem teve a candidatura indeferida, mesmo que esteja sub judice (aguardando a decisão judicial);
  • homens que não estiverem em dia com o serviço militar obrigatório.

O Tribunal Eleitoral também pode invalidar um diploma quando o candidato estiver enquadrado em algum caso de inelegibilidade, mesmo após a eleição ou quando houver ausência de alguma condição de elegibilidade.

Saiba mais sobre as condições elegibilidade no artigo: O que é a lei da ficha limpa?

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Página publicada em 4 de Setembro de 2017 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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