O que é a contribuição sindical?
A contribuição sindical é um valor que pode ser recolhido dos trabalhadores para financiar gastos com atividades desenvolvidas pelas entidades sindicais. É uma contribuição social não obrigatória, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O desconto da contribuição, também conhecida como imposto sindical ou contribuição sindical urbana, é feito pela empresa empregadora diretamente na folha de pagamento do funcionário. O desconto acontece uma vez por ano e o valor da contribuição é equivalente a um dia de salário de trabalhador.
O que é feito com o valor arrecadado com a contribuição sindical?
A maior parte do valor recolhido com o pagamento da contribuição sindical é usado para o financiamento das atividades desenvolvidas pelos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Existe ainda uma parcela menor do valor que é enviada diretamente para a Conta Especial Emprego e Salário.
O que é a Conta Especial Emprego e Salário (CEES)?
A CEES é uma conta que faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Fundo é administrado pelo Ministério do Trabalho e é utilizado para o pagamento de benefícios que são concedidos aos trabalhadores, como os abonos salariais e o seguro-desemprego.
Distribuição dos valores da contribuição dos trabalhadores
A CLT define que o valor arrecadado com as contribuições pagas pelos trabalhadores é dividida entre entidades sindicais, nas seguintes proporções:
- 60% para o sindicato da categoria de trabalhadores,
- 5% para a confederação sindical,
- 10% para a central sindical,
- 15% para a federação sindical,
- 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.
Como é feito o desconto da contribuição sindical?
O pagamento do valor do imposto sindical é feito em duas etapas. No mês de março as empresas fazem o desconto do valor diretamente na folha de pagamento dos funcionários.
No mês seguinte, em abril, a empresa deve recolher o valor através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCSU). O pagamento da GRCSU pode ser feito em agências bancárias e as guias devem ser pagas pela empresa com os valores descontados dos salários dos funcionários.
Fim do imposto sindical?
A partir da aprovação da Reforma Trabalhista o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório. A aprovação da medida não acabou com a contribuição, mas o pagamento deixou de ser obrigatório.
Assim, para que o desconto seja feito, é preciso que o trabalhador autorize expressamente o desconto da contribuição em favor do sindicato da sua categoria trabalhista.
É importante saber que a autorização para o desconto é indispensável, mesmo que o pagamento da contribuição esteja previsto em uma Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo sindicato.
Contribuição sindical rural
A contribuição sindical rural, paga anualmente, é usada para o financiamento de atividades dos sindicatos rurais. A prestação também não é mais obrigatória desde a aprovação da Reforma Trabalhista, sendo necessária autorização para que a cobrança seja feita.
Ela é relacionada aos produtores rurais de todas as áreas, como pecuária, pesca, lavoura, entre outras, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
A arrecadação dos valores é feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o órgão que representa os sindicatos rurais.
Cálculo do valor
Para as pessoas físicas o cálculo da contribuição é feito a partir do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), o valor de mercado da propriedade rural. A data de vencimento da contribuição é 22 de maio.
Para as pessoas jurídicas o valor é corresponde à soma das parcelas do capital social da propriedade rural. A data limite para pagamento da contribuição é 31 de janeiro de cada ano.
Contribuição sindical patronal
A contribuição sindical patronal também é um valor pago para o financiamento de atividades sindicais. Mas a contribuição patronal é paga pelas empresas e não pelos trabalhadores.
Assim como aconteceu com a contribuição paga pelos trabalhadores, a partir da aprovação da Reforma Trabalhista a contribuição só será cobrada se a empresa der sua autorização expressa. Portanto, a partir da Reforma as empresas devem informar aos sindicatos de sua categoria se desejam fazer o pagamento do imposto sindical.
O valor do pagamento é variável. O cálculo é feito sobre o valor do capital social da empresa, que é registrado no contrato social do estabelecimento.
Quando é feito o pagamento?
As datas de pagamento da contribuição são diferentes para trabalhadores em empresas. A contribuição sindical patronal deve ser recolhida em janeiro, até o último dia do mês.
Distribuição dos valores da contribuição das empresas
As contribuições pagas pelas empresas são divididas da seguinte forma:
- 60% para o sindicato,
- 5% para a confederação sindical,
- 15% para a federação sindical,
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.
Veja também