Como abrir conta de campanha

Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Os partidos políticos e os candidatos devem abrir uma conta bancária específica para registrar todos os gastos financeiros feitos durante a campanha eleitoral. Essa regra é determinada pela Lei das Eleições (lei nº 9.504/97).

O registro dos gastos de campanha inclui também os recursos próprios do candidato e a abertura da conta é obrigatória, mesmo que não exista nenhuma movimentação financeira.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera irregular a arrecadação de recursos e a realização de despesas que sejam feitas antes da abertura da conta. Quem não cumprir a determinação terá as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Como abrir a conta de campanha

A conta pode ser aberta nos seguintes bancos:

  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Brasil,
  • outra instituição financeira que seja reconhecida pelo Banco Central.

Conta de campanha dos partidos

Para abrir a conta os partidos devem apresentar ao banco os seguintes documentos:

  • requerimento de abertura (RACEP), disponível no site do TSE,
  • certidão de composição partidária, disponível no site do TSE,
  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
  • endereço atualizado da sede do partido;
  • nomes dos responsáveis pela movimentação da conta e dos dirigentes do partido, com endereços atualizados.

Conta do fundo partidário

Se o partido for beneficiário do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (fundo partidário) deve abrir uma outra conta específica para a movimentação desses valores.

O mesmo deve ser feito para a movimentação de outros valores ou para os recursos do Programa de Difusão da Participação Política das Mulheres. É preciso abrir uma conta para cada tipo de valor movimentado durante a campanha.

Conta dos candidatos

Assim como os partidos, os candidatos também devem abrir uma conta para a movimentação dos valores usados na campanha. Mas isso só deve ser feito depois do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e da inscrição no CNPJ, que é obrigatória.

Depois do registro e da inscrição no CNPJ o candidato tem até 10 dias para abrir a conta.

Os únicos que estão isentos da obrigação de abrir a conta para campanha são os candidatos a vereador em municípios em que não existam agências ou postos de atendimento bancário.

Prazo para abertura do conta

Tanto os partidos quanto os candidatos devem ter o seu pedido de abertura de conta aceito pelos bancos no prazo de até 3 dias úteis.

Veja também

Este conteúdo foi útil?
Obrigado. Como podemos melhorar ainda mais?
Como podemos melhorar?
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.