Como abrir conta de campanha
Os partidos políticos e os candidatos devem abrir uma conta bancária específica para registrar todos os gastos financeiros feitos durante a campanha eleitoral. Essa regra é determinada pela Lei das Eleições (lei nº 9.504/97).
O registro dos gastos de campanha inclui também os recursos próprios do candidato e a abertura da conta é obrigatória, mesmo que não exista nenhuma movimentação financeira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera irregular a arrecadação de recursos e a realização de despesas que sejam feitas antes da abertura da conta. Quem não cumprir a determinação terá as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral.
Como abrir a conta de campanha
A conta pode ser aberta nos seguintes bancos:
- Caixa Econômica Federal,
- Banco do Brasil,
- outra instituição financeira que seja reconhecida pelo Banco Central.
Conta de campanha dos partidos
Para abrir a conta os partidos devem apresentar ao banco os seguintes documentos:
- requerimento de abertura (RACEP), disponível no site do TSE,
- certidão de composição partidária, disponível no site do TSE,
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
- endereço atualizado da sede do partido;
- nomes dos responsáveis pela movimentação da conta e dos dirigentes do partido, com endereços atualizados.
Conta do fundo partidário
Se o partido for beneficiário do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (fundo partidário) deve abrir uma outra conta específica para a movimentação desses valores.
O mesmo deve ser feito para a movimentação de outros valores ou para os recursos do Programa de Difusão da Participação Política das Mulheres. É preciso abrir uma conta para cada tipo de valor movimentado durante a campanha.
Conta dos candidatos
Assim como os partidos, os candidatos também devem abrir uma conta para a movimentação dos valores usados na campanha. Mas isso só deve ser feito depois do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e da inscrição no CNPJ, que é obrigatória.
Depois do registro e da inscrição no CNPJ o candidato tem até 10 dias para abrir a conta.
Os únicos que estão isentos da obrigação de abrir a conta para campanha são os candidatos a vereador em municípios em que não existam agências ou postos de atendimento bancário.
Prazo para abertura do conta
Tanto os partidos quanto os candidatos devem ter o seu pedido de abertura de conta aceito pelos bancos no prazo de até 3 dias úteis.
Veja também
- Quais as regras de doação eleitoral?
- Reforma política: o que muda em 2018?
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) - Principais pontos explicados
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) - Principais pontos explicados