A Constituição Federal de 1988


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A Constituição Federal de 1988 é a sétima Constituição do Brasil. A Constituição ou Carta Magna é a lei suprema do país, é nela que foi estabelecida a estrutura e organização do Estado. É na CF que estão as normas fundamentais, que são superiores às outras normas jurídicas.

Foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, depois de quase dois anos de trabalho da Assembleia Constituinte.

Qual a importância da Constituição de 1988?

A CF de 1988 tem importância histórica porque foi a primeira Constituição do Brasil após o fim do período da ditadura militar (em 1985) e assinalou a volta da democracia no Brasil - a redemocratização.

É um marco na democracia brasileira porque determinou a proteção de diversos direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos. Por isso, é conhecida como a Constituição Cidadã. Também garantiu o Estado Democrático de Direito e foi a primeira Constituição brasileira a permitir a participação popular na sua elaboração.

A Constituição fez muitas inovações em relação às garantias de direitos. Estes são os principais pontos que foram criados para proteger a democracia e a justiça social no Brasil:

  • estabelecimento dos direitos sociais;
  • garantia do direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão;
  • definição de que a educação é um dever do Estado;
  • criação do habeas data (instrumento que garante que o cidadão tenha acesso às suas informações nos bancos de dados de instituições públicas);
  • garantia da demarcação das terras indígenas;
  • o crime racismo passou a ser inafiançável e imprescritível;
  • definição do Presidencialismo como sistema de governo;
  • determinação de eleições diretas para o país;
  • criação do dever de preservação do meio ambiente.

Como foi feita a Constituição de 1988?

A Constituição foi criada pela Assembleia Constituinte, formada por deputados federais e senadores. O grupo foi convocado para o trabalho por meio da emenda constitucional nº 26/1985.

A Assembleia foi presidida por Ulysses Guimarães (1916-1992) e tinha 559 membros. Os trabalhos se estenderam por quase dois anos, de fevereiro de 1987 até julho de 1988.

Assembleia Constituinte
Promulgação da Constituição Federal no dia 05 de outubro de 1988.

Resumo da Constituição

A Constituição é dividida em três partes principais: preâmbulo, parte dogmática (artigos) e ato das disposições transitórias (ADCT).

O preâmbulo é a introdução do texto constitucional, mas não contém regras ou direitos. O texto inicial deixa claro quais são os objetivos principais do documento.

A parte dogmática reúne o texto principal, com todas as normas da Constituição. Possui 250 artigos, divididos em 9 títulos:

  1. Dos Princípios Fundamentais.
  2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
  3. Da Organização do Estado.
  4. Da Organização dos Poderes.
  5. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
  6. Da Tributação e do Orçamento.
  7. Da Ordem Econômica e Financeira.
  8. Da Ordem Social.
  9. Das Disposições Constitucionais Gerais.

As disposições transitórias são regras temporárias que foram úteis durante o período de transição, até que se completasse a instalação da nova Ordem Constitucional.

Princípios fundamentais

Os primeiros artigos da Constituição definiram quais são os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito:

  • Artigo 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político.
  • Artigo 2º: Executivo, Legislativo e Judiciário são os Três Poderes da União. São independentes uns dos outros, mas devem trabalhar em condições harmônicas.
  • Artigo 3º: define os objetivos fundamentais do Brasil, que são: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, desenvolvimento nacional, eliminação da pobreza, diminuição das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
  • Artigo 4º: o Brasil é regido pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

Os direitos e garantias fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais incluem direitos individuais e coletivos, direitos sociais, de nacionalidade e direitos políticos.

Os direitos sociais são os seguintes: saúde, educação, alimentação, garantia de moradia, oportunidades de trabalho, segurança, acesso à Previdência Privada e proteção à infância e na maternidade.

Conheça mais sobre os direitos sociais.

O artigo 5º

É o artigo mais conhecido da Constituição e prevê normas que garantem igualdade entre todas as pessoas. Alguns direitos importantes previstos no artigo 5º são:

  • direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
  • igualdade entre mulheres e homens;
  • proibição de tortura ou tratamento desumano;
  • liberdade de expressão e de manifestação de opinião;
  • direito à liberdade de crença e de consciência;
  • liberdade intelectual, artística e científica;
  • proteção de intimidade, da casa, da vida privada, de honra e imagem;
  • liberdade para exercer qualquer profissão;
  • liberdade de locomoção, associação e reunião;
  • direito à propriedade;
  • direitos de autor;
  • direito de herança.

Leia mais sobre os direitos e garantias fundamentais.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 12 de Outubro de 2017 e última atualização em 20 de Abril de 2020 às 19:04.
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