A Constituição Federal de 1988 é a sétima Constituição do Brasil. A Constituição ou Carta Magna é a lei suprema do país, é nela que foi estabelecida a estrutura e organização do Estado. É na CF que estão as normas fundamentais, que são superiores às outras normas jurídicas.
Foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, depois de quase dois anos de trabalho da Assembleia Constituinte.
Qual a importância da Constituição de 1988?
A CF de 1988 tem importância histórica porque foi a primeira Constituição do Brasil após o fim do período da ditadura militar (em 1985) e assinalou a volta da democracia no Brasil - a redemocratização.
É um marco na democracia brasileira porque determinou a proteção de diversos direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos. Por isso, é conhecida como a Constituição Cidadã. Também garantiu o Estado Democrático de Direito e foi a primeira Constituição brasileira a permitir a participação popular na sua elaboração.
A Constituição fez muitas inovações em relação às garantias de direitos. Estes são os principais pontos que foram criados para proteger a democracia e a justiça social no Brasil:
- estabelecimento dos direitos sociais;
- garantia do direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão;
- definição de que a educação é um dever do Estado;
- criação do habeas data (instrumento que garante que o cidadão tenha acesso às suas informações nos bancos de dados de instituições públicas);
- garantia da demarcação das terras indígenas;
- o crime racismo passou a ser inafiançável e imprescritível;
- definição do Presidencialismo como sistema de governo;
- determinação de eleições diretas para o país;
- criação do dever de preservação do meio ambiente.
Como foi feita a Constituição de 1988?
A Constituição foi criada pela Assembleia Constituinte, formada por deputados federais e senadores. O grupo foi convocado para o trabalho por meio da emenda constitucional nº 26/1985.
A Assembleia foi presidida por Ulysses Guimarães (1916-1992) e tinha 559 membros. Os trabalhos se estenderam por quase dois anos, de fevereiro de 1987 até julho de 1988.
Resumo da Constituição
A Constituição é dividida em três partes principais: preâmbulo, parte dogmática (artigos) e ato das disposições transitórias (ADCT).
O preâmbulo é a introdução do texto constitucional, mas não contém regras ou direitos. O texto inicial deixa claro quais são os objetivos principais do documento.
A parte dogmática reúne o texto principal, com todas as normas da Constituição. Possui 250 artigos, divididos em 9 títulos:
- Dos Princípios Fundamentais.
- Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
- Da Organização do Estado.
- Da Organização dos Poderes.
- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
- Da Tributação e do Orçamento.
- Da Ordem Econômica e Financeira.
- Da Ordem Social.
- Das Disposições Constitucionais Gerais.
As disposições transitórias são regras temporárias que foram úteis durante o período de transição, até que se completasse a instalação da nova Ordem Constitucional.
Princípios fundamentais
Os primeiros artigos da Constituição definiram quais são os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito:
- Artigo 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político.
- Artigo 2º: Executivo, Legislativo e Judiciário são os Três Poderes da União. São independentes uns dos outros, mas devem trabalhar em condições harmônicas.
- Artigo 3º: define os objetivos fundamentais do Brasil, que são: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, desenvolvimento nacional, eliminação da pobreza, diminuição das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
- Artigo 4º: o Brasil é regido pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.
Os direitos e garantias fundamentais
Os direitos e garantias fundamentais incluem direitos individuais e coletivos, direitos sociais, de nacionalidade e direitos políticos.
Os direitos sociais são os seguintes: saúde, educação, alimentação, garantia de moradia, oportunidades de trabalho, segurança, acesso à Previdência Privada e proteção à infância e na maternidade.
Conheça mais sobre os direitos sociais.
O artigo 5º
É o artigo mais conhecido da Constituição e prevê normas que garantem igualdade entre todas as pessoas. Alguns direitos importantes previstos no artigo 5º são:
- direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
- igualdade entre mulheres e homens;
- proibição de tortura ou tratamento desumano;
- liberdade de expressão e de manifestação de opinião;
- direito à liberdade de crença e de consciência;
- liberdade intelectual, artística e científica;
- proteção de intimidade, da casa, da vida privada, de honra e imagem;
- liberdade para exercer qualquer profissão;
- liberdade de locomoção, associação e reunião;
- direito à propriedade;
- direitos de autor;
- direito de herança.
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