Sim, comprar e vender votos é considerado crime eleitoral e a lei prevê penas para pessoas que o cometem.
Segundo o art. 299 do Código Eleitoral é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
A lei afirma que o ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime, mesmo que a pessoa não aceite a oferta.
Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção).
A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo do ato.
E trocar o voto por algo que não seja dinheiro?
Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos.
Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
O que acontece com um candidato que compra votos?
A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade) no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da com pra de votos.
Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, partir das eleições.
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