Como tirar a segunda via do Título de Eleitor


Para solicitar a segunda via do título de eleitor, sem que haja alterações nos dados cadastrais, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento de identificação oficial original, como:

  • carteira de identidade (RG);
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • carteira de trabalho;
  • carteira de motorista (CNH);
  • carteiras emitidas por órgão criados por lei federal (CRM, OAB, CREA etc)

Para requerer a segunda via do título é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral. Quem não tiver a guia de pagamento da multa pode solicitá-la no próprio cartório eleitoral ou emitir no site do TSE na seção “Quitação de multas”.

Se tiver dúvidas, veja o artigo “Como pagar a multa por não votar”.

Segunda via do título de eleitor pela internet

Não é possível tirar a segunda via do título de eleitor pela internet. O pedido tem que ser realizado pessoalmente no cartório eleitoral e não pode ser feito através de procuração.

Quem precisar alterar algum dado, como o nome ou o domicílio eleitoral (no mesmo município), pode agendar o atendimento online através do Título Net. Caso a alteração do domicílio seja para outro município será necessário solicitar a transferência do título de eleitor.

Para fazer o agendamento da segunda via do título pela internet é necessário:

  • acessar a página do “Título Net” no site do TSE;
  • preencher todos os dados pessoais solicitados;
  • inserir o texto que aparece na imagem;
  • clicar em “Confirmar”.

Após clicar em “Confirmar” o sistema exibirá um protocolo que deverá ser apresentado junto aos documentos necessários quando o eleitor comparecer ao cartório eleitoral. O eleitor tem um prazo de 5 dias corridos para se apresentar ao cartório. Se não comparecer o agendamento será cancelado.

Como saber o número do título de eleitor

Para consultar o número do título basta acessar o site do TSE na seção "Consulta por nome", e preencher os dados solicitados, além do código de 5 dígitos mostrados em uma imagem. Com as informações preenchidas basta clicar em "Consultar" que será mostrado o número do título, o domicílio eleitoral e o local de votação.

O eleitor não é obrigado a levar o título no dia da eleição, somente um documento de identificação oficial original com foto. Quem não souber o seu local de votação, veja o artigo "Como saber onde votar".

Veja também

Página publicada em 14 de Junho de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.