Para solicitar a segunda via do título de eleitor, sem que haja alterações nos dados cadastrais, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento de identificação oficial original, como:
- carteira de identidade (RG);
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de trabalho;
- carteira de motorista (CNH);
- carteiras emitidas por órgão criados por lei federal (CRM, OAB, CREA etc)
Para requerer a segunda via do título é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral. Quem não tiver a guia de pagamento da multa pode solicitá-la no próprio cartório eleitoral ou emitir no site do TSE na seção “Quitação de multas”.
Se tiver dúvidas, veja o artigo “Como pagar a multa por não votar”.
Segunda via do título de eleitor pela internet
Não é possível tirar a segunda via do título de eleitor pela internet. O pedido tem que ser realizado pessoalmente no cartório eleitoral e não pode ser feito através de procuração.
Quem precisar alterar algum dado, como o nome ou o domicílio eleitoral (no mesmo município), pode agendar o atendimento online através do Título Net. Caso a alteração do domicílio seja para outro município será necessário solicitar a transferência do título de eleitor.
Para fazer o agendamento da segunda via do título pela internet é necessário:
- acessar a página do “Título Net” no site do TSE;
- preencher todos os dados pessoais solicitados;
- inserir o texto que aparece na imagem;
- clicar em “Confirmar”.
Após clicar em “Confirmar” o sistema exibirá um protocolo que deverá ser apresentado junto aos documentos necessários quando o eleitor comparecer ao cartório eleitoral. O eleitor tem um prazo de 5 dias corridos para se apresentar ao cartório. Se não comparecer o agendamento será cancelado.
Como saber o número do título de eleitor
Para consultar o número do título basta acessar o site do TSE na seção "Consulta por nome", e preencher os dados solicitados, além do código de 5 dígitos mostrados em uma imagem. Com as informações preenchidas basta clicar em "Consultar" que será mostrado o número do título, o domicílio eleitoral e o local de votação.
O eleitor não é obrigado a levar o título no dia da eleição, somente um documento de identificação oficial original com foto. Quem não souber o seu local de votação, veja o artigo "Como saber onde votar".
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