Os eleitores que pretendem trabalhar nas eleições podem se inscrever como mesário voluntário.
A inscrição pode ser feita no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado em que o eleitor tem domicílio eleitoral. A inscrição também pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral em que estiver inscrito.
Ao se cadastrar como mesário voluntário, o eleitor concorda com as atribuições e benefícios de qualquer outro mesário convocado. Caso o mesário falte no dia da eleição sem justificar a ausência no prazo de até 30 dias após a votação, poderá ser punido com o pagamento de multa ou detenção de até dois meses, dependendo do caso.
Para se inscrever como mesário voluntário acesse o site do Programa Mesário Voluntário do TSE.
Como os mesários são escolhidos
Existe um banco de dados dos eleitores que estão aptos para atuar como mesário e, ao se inscrever como voluntário o nome do eleitor é incluído nesta lista, com uma nota que entrou para o sistema voluntariamente.
O cadastro como mesário voluntário não garante a convocação, o eleitor terá que aguardar pela nomeação oficial do Juiz Eleitoral para confirmar se foi mesmo convocado.
Para saber mais sobre a convocação e as vantagens de trabalhar como mesário, leia o artigo Como saber se vou ser Mesário.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, qualquer eleitor maior de 18 anos com a situação eleitoral regular pode ser mesário. Mas existe a preferência por pessoas com nível superior completo e servidores públicos. Caso não haja muitos eleitores com estas características o critério de escolha será ampliado.
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