Como se filiar a um partido político
Um dos requisitos para se candidatar a um cargo eletivo no Brasil é estar filiado a um partido político. Para se filiar é possível se dirigir pessoalmente ao diretório municipal do partido escolhido ou efetuar a filiação pela internet, através do preenchimento do formulário online no site do partido.
Cada partido pode exigir dados pessoais diferentes dos futuros filiados, como o número do título de eleitor, CPF, zona e seção eleitoral, endereço etc. Por isso, é importante ter todos os documentos em mãos no momento da filiação.
Até quando pode se filiar
Com a Reforma Eleitoral 2015 o prazo para um candidato estar filiado a um partido passou para 6 meses antes da eleição, que em 2018 será no dia 7 de abril.
Quem pode e quem não pode se filiar
Para se filiar é necessário se identificar com a ideologia do partido, além de estar com osdireitos políticos em dia, isto é, não ter condenação penal sem possibilidade de recurso, nem ter sido condenado por corrupção administrativa.
Não é permitido estar filiado a dois partidos políticos, por isso, quem estiver filiado a outro partido precisa se desfiliar primeiro para iniciar uma nova filiação.
Veja como efetuar a desfiliação partidária.
Como saber se estou filiado
Para confirmar que a filiação foi validada basta se apresentar no cartório eleitoral que estiver inscrito, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitar a informação.
Outra forma de confirmar que está filiado a um partido é através da emissão da Certidão de Filiação Partidária, que pode ser acessada pela internet no site do TSE.
Para isso é preciso ir ao site Filiaweb. É necessário inserir os dados solicitados e depois clicar em ‘Gerar Certidão’.
Ainda é possível consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos que está disponível no site do TSE. Para acessar é necessário selecionar o partido e o estado e clicar em ‘Baixar lista’.
Caso a certidão não seja gerada ou o seu nome não apareça na relação oficial de filiados, é possível solicitar ao Juiz Eleitoral da zona em que estiver inscrito uma intimação para que o partido realize a filiação.
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