Para ter direito a concorrer ao cargo de presidente da República é preciso ter alguns requisitos:
- ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho de pais brasileiros),
- estar com os direitos políticos em dia,
- ser filiado a um partido político no mínimo 6 meses antes das eleições,
- ter a idade mínima de 35 anos até a data da posse,
- cumprir os critérios de elegibilidade da lei da Ficha Limpa (não ser um candidato "ficha suja"),
- não ter pendências com a Justiça Eleitoral.
Quais são os documentos necessários para o registro de candidatura a presidente?
Todos os pedidos de candidatura devem ser feitos eletronicamente pelo do Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o CANDex.
Cada partido ou coligação só poderá registrar uma candidatura a presidente e vice-presidente (chapa eleitoral). Para fazer a candidatura é preciso apresentar os seguintes documentos:
Documentos providenciados pelo partido ou pela coligação
- cópia da ata que confirma a escolha do candidato pelo partido ou coligação,
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponível no site do CANDex,
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponível no CANDex.
Documentos providenciados pelo candidato
- cópia de um documento de identificação oficial,
- fotografia atual digitalizada (de preferência em preto e branco);
- declaração de bens do candidato, emitida pelo sistema CANDex (atualizada e assinada),
- comprovante de escolaridade,
- certidões criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e de outros Tribunais (se o candidato tiver direito a foro privilegiado),
- lista com as propostas de governo do candidato,
- prova de desincompatibilização (saída de outro cargo que ocupa), se for o caso.
Os candidatos que tiverem alguma certidão criminal positiva devem entregar as certidões de inteiro teor de cada um dos processos.
Inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária
Todos os candidatos precisam ter uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária para fazer a movimentação dos gastos de campanha.
Depois que o pedido de registro de candidatura é feito a Justiça Eleitoral tem até 3 dias para entregar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato.
Com o número do CNPJ o candidato deve abrir uma conta bancária em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Os bancos têm até 3 dias para abrir a conta, a partir da data do pedido de abertura.
Quem não pode ser presidente?
De acordo com o da Lei de Inelegibilidade (lei complementar nº 64/90), no §3º do art. 1º, não podem ser candidatos a presidente o cônjuge e os parentes, por afinidade ou por adoção, do atual presidente até o segundo grau.
São parentes de segundo grau: mãe, pai, filhos, avós, netos e irmãos. Os parentes por afinidade são: sogros, genros, noras e cunhados.
A Lei da Inelegibilidade também decidiu que parentes não podem concorrer na mesma jurisdição (mesma área), a menos que já ocupem um cargo.
3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Conheça os possíveis candidatos da próxima eleição para presidente.
Veja também: