Como se candidatar a prefeito
Para se candidatar ao cargo de prefeito o possível candidato deve cumprir os seguintes requisitos mínimos:
- ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- ter pleno exercício dos direitos políticos;
- estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- ter pelo menos 21 anos de idade até a data da posse;
- ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar há pelo menos 1 ano;
- estar filiado em um partido político por pelo menos 6 meses antes das eleições.
O Estatuto do partido pode exigir um tempo de filiação superior a 6 meses para permitir a candidatura.
Não é possível se candidatar ao cargo de prefeito sem estar filiado a um partido e, para poder concorrer, o candidato deve ser escolhido pelo partido ou coligação durante as convenções partidárias.
De acordo com a lei das eleições (lei nº 9.504/97) as convenções devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições e o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral deve ser feito pelos partidos até às 19 horas do dia 15 de agosto.
Quem não pode ser prefeito
Existem também os critérios de inelegibilidade, ou seja, situações que podem não permitir a candidatura ao cargo. Além das pessoas que não cumprem os requisitos mínimos, também não são elegíveis aqueles que sejam parentes do atual prefeito:
- até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã);
- por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada).
Documentos necessários para a candidatura a prefeito
O pedido de registro de candidatura deve ser feito através do Sistema de Candidaturas do TSE, o CANDex. Devem ser entregues os seguintes documentos:
Providenciados pelo partido ou coligação
- cópia da ata que comprove a escolha do candidato pelo partido ou coligação durante a convenção partidária;
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponíveis no CANDex;
Providenciados pelo candidato
- declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
- cópia de um documento oficial de identificação;
- certidão criminal emitida pela Justiça Federal da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- fotografia atual digitalizada de acordo com as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral, de preferência em preto e branco;
- comprovante de escolaridade;
- prova da desincompatibilização, se for o caso;
- propostas de governo.
Dúvidas Frequentes
O que significa ter pleno exercício dos direitos políticos?
Para ter pleno exercício dos direitos políticos a pessoa não pode ter sido condenada por atos de corrupção, lavagem de dinheiro ou por obter votos de forma ilícita. Também não pode ter sido alvo de condenação criminal final sem possibilidade de recurso (condenação criminal transitada em julgado).
Para estar em pleno exercício dos direitos políticos e poder ser candidato é preciso não estar em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei da ficha limpa.
Saiba o que é a lei da ficha limpa.
O que é estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Para estar em dia com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado ou justificado a ausência nas duas últimas eleições e não ter nenhuma multa em débito.
A certidão de quitação eleitoral comprova a regularidade da situação e pode ser requerida pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
O que é CANDex, RRC e DRAP?
O CANDex é um sistema de candidaturas que os partidos políticos devem usar para fazer o registro dos candidatos.
O Registro de Candidaturas (RRC) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) são formulários disponibilizados no CANDex.
Onde posso obter o comprovante de escolaridade?
O comprovante de escolaridade pode ser pedido na escola onde a pessoa estudou ou na Secretaria de Educação do Estado. Quando há dúvida sobre a legitimidade do comprovativo de escolaridade ou declaração de próprio punho, poderá ser aplicada uma prova para determinar a capacidade de ler e escrever do candidato.
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