Como se candidatar a deputado estadual
Para se candidatar ao cargo de deputado estadual é necessário:
- ter nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado);
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- ser filiado a um partido político por, no mínimo, 6 meses antes das eleições;
- ter pelo menos 21 anos até a data de posse;
- ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer (pelo menos 1 ano antes da eleição);
- cumprir a elegibilidade da lei da Ficha Limpa;
- estar com as obrigações eleitorais sem pendências.
Documentos para o registro de candidatura a deputado estadual
Os registros das candidaturas são realizados pelo partido pelo CANDex, que é o Sistema de Candidatura do TSE. Para se candidatar é preciso os seguintes documentos:
Providenciados pelo partido ou coligação:
- cópia da ata de escolha do candidato pelo partido ou coligação na convenção partidária;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), preenchidos no CANDex;
Providenciados pelo candidato:
- cópia de um documento de identificação oficial;
- fotografia atual digitalizada (em preto e branco, de preferência);
- declaração de bens assinada, preenchida no CANDex;
- comprovante de escolaridade do candidato;
- prova de desincompatibilização de cargo, se for preciso;
- certidões criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual (se o candidato tiver foro privilegiado deve apresentar as certidões dos outros Tribunais).
Caso o candidato tenha alguma certidão criminal positiva é preciso juntar as certidões de inteiro teor dos processos em seu nome.
CNPJ e abertura de conta bancária
Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral tem até 3 dias para entregar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato.
Com o CNPJ o candidato deve abrir uma conta bancária, em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Os bancos têm até 3 dias para abrir a conta, a partir da data do pedido.
Quantos candidatos a deputado estadual um partido pode lançar
O número de candidaturas a deputado estadual por partido depende da quantidade de vagas disponíveis em cada estado.
Os partidos e coligações também devem cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo estabelecida pelo § 3º do art. 10 da Lei das Eleições (lei nº 9.504/97). A lei diz que no mínimo 30% dos candidatos devem ser de um sexo, enquanto os outros 70% de outro.
Estado | Vagas para Deputado Estadual | Nº Máximo de Candidatos por Partido | Nº Máximo de Candidatos por Coligação |
---|---|---|---|
Acre | 24 | 36 | 48 |
Alagoas | 27 | 41 | 54 |
Amapá | 24 | 36 | 48 |
Amazonas | 24 | 36 | 48 |
Bahia | 63 | 95 | 126 |
Ceará | 46 | 69 | 92 |
Distrito Federal | 24 | 36 | 48 |
Espírito Santo | 30 | 45 | 60 |
Goiás | 41 | 62 | 82 |
Maranhão | 42 | 63 | 84 |
Mato Grosso | 24 | 36 | 48 |
Mato Grosso do Sul | 24 | 36 | 48 |
Minas Gerais | 77 | 116 | 154 |
Pará | 41 | 62 | 82 |
Paraíba | 36 | 54 | 72 |
Paraná | 54 | 81 | 108 |
Pernambuco | 49 | 74 | 98 |
Piauí | 30 | 45 | 60 |
Rio de Janeiro | 70 | 105 | 140 |
Rio Grande do Norte | 24 | 36 | 48 |
Rio Grande do Sul | 55 | 83 | 110 |
Rondônia | 24 | 36 | 48 |
Roraima | 24 | 36 | 48 |
Santa Catarina | 40 | 60 | 80 |
São Paulo | 94 | 141 | 188 |
Sergipe | 24 | 36 | 48 |
Tocantins | 24 | 36 | 48 |
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