O eleitor pode consultar qual o seu local de votação de três formas: pela internet, pela Central de Atendimento ou no cartório eleitoral em que está inscrito.
Consulta pela internet
É possível encontrar o endereço do seu local de votação na seção Título e local de votação no site do TSE.
O eleitor pode fazer a consulta pelo nome ou pelo número do título de eleitor. Os dados solicitados devem ser preenchidos corretamente, da mesma que estão escritos no título. Se houver algum erro o local de votação não será mostrado.
Consulta pelo número do título
- entre no site do TSE e escolha a opção Consulta por título;
- preencha o número do título de eleitor, data de nascimento e o nome da mãe (se o nome da mãe não aparece no título o eleitor deve marcar a caixa ‘não consta/em branco’).
Depois basta introduzir o código de cinco letras que aparece na imagem e clicar em ´Consultar`.
As informações sobre o endereço da votação, número da zona e da seção aparecerão automaticamente.
Consulta por nome
Se não souber o número do título o eleitor pode encontrar o local de votação pelo seu nome.
- no site do TSE acesse Consulta por nome;
- preencha o nome, data de nascimento e nome da mãe (se o nome da mãe não estiver no título de eleitor selecione a opção ‘não consta/em branco’).
Depois o eleitor deve inserir o código de cinco letras mostrado na imagem e clicar no botão ‘Consultar’. Serão mostrados o número de inscrição e as informações sobre endereço, número da zona e seção de votação.
O que fazer quando não funcionar
Se não conseguir fazer é consulta é provável que algum dado esteja errado. Por isso, confirme se todas as informações estão corretas.
Se todos os dados estiverem certos e ainda assim não aparecer o local de votação, aguarde uns minutos e tente novamente. Se não conseguir fazer a consulta vá até o seu cartório eleitoral.
Consulta pela Central de Atendimento ao Eleitor
Mesmo que o eleitor não tenha o título em mãos é possível saber onde votar através da central de atendimento do seu estado.
Veja abaixo a lista dos sites e dos números de telefone das Centrais de Atendimento ao Eleitor:
- Acre: (68) 3212-4460 - www.tre-ac.jus.br
- Alagoas: 0800-722-5016 ou (82) 2122-7700 - www.tre-al.jus.br
- Amapá: (96) 2101-1616 - www.tre-ap.jus.br
- Amazonas: (92) 3611-2845 - www.tre-am.jus.br
- Bahia: (71) 3373-7000 - www.tre-ba.jus.br
- Ceará: 148 - www.tre-ce.jus.br
- Distrito Federal: (61) 3048-4000 - www.tre-df.jus.br
- Espírito Santo: 0800-083-2010 - www.tre-es.jus.br
- Goiás: 148 ou (62) 3920-4010 - www.tre-go.jus.br
- Maranhão: 0800-098-5000 - www.tre-ma.jus.br
- Mato Grosso: 0800-647-8191 - www.tre-mt.jus.br
- Mato Grosso do Sul: (67) 2107-7256 ou 2107-7246 - www.tre-ms.jus.br
- Minas Gerais: 148 ou (31) 3291-0004 - www.tre-mg.jus.br
- Pará: 0800-091-9101 - www.tre-pa.jus.br
- Paraíba: (83) 3512-1500 - www.tre-pb.jus.br
- Paraná: (41) 3330-8674 ou 3330-8672/8673 - www.tre-pr.jus.br
- Pernambuco: (81) 3194-9400 - www.tre-pe.jus.br
- Piauí: 0800-007-9797 - www.tre-pi.jus.br
- Rio de Janeiro - informações pelo Fale Conosco ou no site www.tre-rj.jus.br
- Rio Grande do Norte: (84) 4006-5600 - www.tre-rn.jus.br
- Rio Grande do Sul: 148 ou (51) 3230-9600 - www.tre-rs.jus.br
- Rondônia: 148 - www.tre-ro.jus.br
- Roraima: (95) 2121-7000 ou 2121-7075 - www.tre-rr.jus.br
- Santa Catarina: 0800-648-3310 - www.tre-sc.jus.br
- São Paulo: (11) 3130-2100 ou 148 - www.tre-sp.jus.br
- Sergipe: (79) 2106-8600 ou 2106-8777 - www.tre-se.jus.br
- Tocantins: (63) 3233-9601 ou 0800-64-86-800 - www.tre-to.jus.br
Consulta no cartório eleitoral
O eleitor também pode ir pessoalmente até o cartório eleitoral em que é inscrito para fazer a consulta.
Para saber o endereço da sua zona eleitoral, consulte o site do TSE.
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