O mesário convocado que faltar no dia da eleição tem até 30 dias após a data da votação para justificar sua ausência. Para não faltar a opção é fazer um pedido de dispensa antes da eleição, em até 5 dias depois do recebimento da carta de convocação.
Para fazer a justificativa nesses dois casos o eleitor deve se apresentar no cartório eleitoral que estiver inscrito com algum documento que comprove o motivo da ausência.
Como recusar a convocação
Apesar do comparecimento no dia da eleição ser obrigatório, o eleitor convocado pode fazer um pedido de dispensa do cargo de mesário em até 5 dias após a convocação. Para isso é preciso comparecer ao cartório eleitoral que estiver inscrito e apresentar um documento que ateste a impossibilidade do comparecimento ao dia da eleição, como por exemplo, um motivo de saúde.
O Juiz Eleitoral analisará o caso e pode aprovar ou não o pedido feito. Se o pedido de dispensa não for aceito, o eleitor continuará obrigado a comparecer no dia da eleição. Caso falte e não apresente uma justificativa no prazo de 30 dias após o pleito, terá que pagar uma multa.
O que acontece com o mesário que faltar na eleição?
O eleitor que não cumprir com sua obrigação eleitoral sem justificativa poderá cometerá uma infração administrativa e poderá ter que pagar uma multa no valor de 50% do salário mínimo.
Se a falta do mesário causar algum prejuízo para a eleição, como o não funcionamento de uma seção, o valor da multa pode dobrar ou levar a uma detenção por até dois meses. Caso o mesário que não comparecer seja funcionário público ele pode receber uma suspensão de 15 dias do trabalho.
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