Como justificar a ausência do voto no dia da eleição
O eleitor só pode justificar a ausência no dia da eleição se estiver fora do seu domicílio eleitoral.
Para isso é preciso preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao mesário em uma seção eleitoral.Também é preciso apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação.
Se houver mais de um turno e o eleitor estiver fora do seu domicílio nas duas situações é preciso apresentar uma justificativa para cada turno.
Onde posso obter o Requerimento de Justificativa Eleitoral?
O Requerimento de Justificativa Eleitoral é um formulário gratuito para justificar a ausência nas eleições. Ele está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e nos locais de votação.
Veja aqui o Requerimento de Justificativa Eleitoral para ser usado no dia da eleição.
Onde devo entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral?
O eleitor deve entregar a Justificativa Eleitoral em um dos locais definidos para recebimento das justificativas. Os locais são divulgados pelo TSE em uma data próxima às eleições .
E se o eleitor estiver no exterior no dia da votação?
Se o eleitor estiver fora do Brasil não é possível fazer a justificativa no dia das eleições. Nesse caso é possível enviar a justificativa pelos Correios, no prazo de 60 dias, juntamente com uma cópia de documento de identificação brasileiro e a prova do motivo da ausência. Estes documentos devem ser enviados para o cartório eleitoral do município onde o eleitor é inscrito.
O eleitor também pode justificar a ausência no prazo de 30 dias depois da sua chegada ao Brasil, apresentando os mesmos documentos.
Saiba mais sobre Como Justificar Ausência do Voto no Exterior.
O que acontece se eu não justificar?
Se o eleitor não justificar no dia da eleição e nem no prazo estipulado (60 dias depois) ele fica em dívida com a Justiça Eleitoral e para regularizar a situação é preciso pagar uma multa.
Caso o eleitor não vote e nem justifique durante três eleições consecutivas o seu título será cancelado. Nessa situação é preciso fazer a regularização para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não for regularizada, o cadastro eleitoral é cancelado.
Saiba Como Justificar a Ausência do Voto depois do Dia da Eleição.
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